STJ — 2199941
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9460ab4bb1456b0777e1325a02282b539b3cea0fb798d9cb79454a58f7cca1d7
Registro público original completo (JSON)
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO À SAÚDE. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE
SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE CIRURGIA REFRATIVA. ROL DA ANS.
CRITÉRIOS TÉCNICOS PREENCHIDOS. VARIAÇÃO MÍNIMA. COBERTURA
CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO MÉDICA. DANO MORAL CONFIGURADO. INCIDÊNCIA
DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde
contra acórdão que negou provimento à apelação, mantendo a sentença
que a condenou a custear cirurgia refrativa (PRK ou LASIK) e a
indenizar o beneficiário por danos morais. A operadora alegou
ausência de cumprimento integral dos critérios técnicos da RN
465/2021 da ANS, apesar de haver cobertura contratual da doença e
prescrição médica do procedimento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é legítima a recusa
de cobertura de cirurgia prescrita, ao fundamento de descumprimento
parcial dos critérios técnicos da ANS, ainda que a patologia seja
coberta pelo contrato; (ii) estabelecer se a condenação por danos
morais pode ser revista em sede de recurso especial, diante da
necessidade de reexame de fatos e provas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A Corte Estadual reconhece a relação de consumo entre as partes,
aplicando ao caso as normas do Código de Defesa do Consumidor e da
Lei nº 9.656/1998, conforme Súmulas nº 100 do TJSP e nº 608 do STJ.
4. O procedimento cirúrgico pleiteado está previsto no rol da ANS,
com critérios técnicos específicos preenchidos (DUT 13 da RN
465/2021). Ainda assim, a negativa foi considerada indevida, dada a
variação mínima nos parâmetros e a prescrição médica fundamentada.
5. O acórdão recorrido se baseia na interpretação das cláusulas
contratuais e dos relatórios médicos, à luz da jurisprudência do STJ
e da Lei nº 14.454/2022, que estabelece o rol da ANS como taxativo
em regra, mas com possibilidade de flexibilização mediante
justificativa médica.
6. A reforma do acórdão demandaria reexame do conjunto
fático-probatório e das cláusulas contratuais, providência vedada em
recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
7. Quanto ao dano moral, o Tribunal entendeu que a negativa de
cobertura agravou o sofrimento psíquico do autor, que se preparava
para fase eliminatória de concurso público, que dependia da correção
proporcionada pela cirurgia refrativa, o que justifica a
indenização. A revisão desse entendimento também esbarra na Súmula 7
do STJ.
IV. DISPOSITIVO
8. Recurso não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078
- urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656
- urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2116790 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-27 · 3 referência(s) em comum
- STJ — 2127051 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-11 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2771848 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-11-25 · 2 referência(s) em comum