STJ — 2771848
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8945b7d00bfc7e67f9c8d4f191bafdfa796285d9428652d9361a429999533f70
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 941883
- Número de registro na fonte
- 202403915850
- Coleta informada no registro
- 2026-09-10T12:42:21Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO TAVI. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE MITIGADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do STJ e a Lei nº 14.454/22 admitem a cobertura de tratamentos não previstos no rol da ANS em caráter excepcional, desde que atendidos critérios técnicos, como a ausência de alternativa terapêutica eficaz e a comprovação da necessidade do procedimento, o que foi demonstrado no caso concreto.
- A Corte local fundamentou sua decisão com base no conjunto probatório dos autos, indicando a imprescindibilidade do procedimento TAVI para a saúde da paciente, afastando a tese de exclusão contratual e de taxatividade do rol da ANS. A revisão desse entendimento demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7 do STJ.
- A fixação e majoração dos honorários advocatícios observaram os critérios de equidade previstos no art. 85, §§ 8º e 11, do CPC, sendo inviável sua revisão em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
- A ausência de impugnação específica ao fundamento do art. 85, § 8º, do CPC, utilizado pela Corte local, atrai a incidência da Súmula 283 do STF, que impede o conhecimento do recurso especial quando não atacados todos os fundamentos suficientes para manter a decisão recorrida.
- Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- LEG:FED LEI:014454 ANO:2022
- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998 ***** LPSS-98 LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.454/2022)
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00085 PAR:00011
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
- urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2116790 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-27 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2102392 — RECURSO ESPECIAL · 2025-04-10 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2127051 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-11 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2771848 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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