STJ — 149376

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData Julgamento: 2022-08-09Data Publicacao: 2022-08-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4a6588a9533704af561b5b2ac0b60fb2d82c65a1a104e6ef93e5b01f2628b788

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR NA FORMA DO RISTJ. POSSIBILIDADE. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. EXCEPCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE INDICADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos do art. 34, XVIII, b, do RISTJ, não configura cerceamento de defesa ou violação do princípio da colegialidade a prolação de decisão monocrática, pelo Relator, que esteja em conformidade com súmula ou jurisprudência dominante desta Corte ou do Supremo Tribunal Federal, ainda que haja pedido de sustentação oral.
  2. O trancamento do inquérito policial é medida excepcional, admissível tão somente nos casos em que, de plano, seja possível constatar inequivocamente a inépcia da exordial acusatória, a atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção de punibilidade ou a ausência de indícios mínimos de autoria ou de provas da materialidade.
  3. Para rever o entendimento adotado pela instância antecedente quanto à suficiência dos indícios de autoria e de materialidade seria necessária dilação probatória, procedimento vedado na via estreita do writ. Precedentes.
  4. Embora o prazo previsto no art. 10 do CPP seja impróprio, é certo que deve observar o princípio da razoabilidade, não se admitindo que o inquérito policial prolongue-se indefinidamente.
  5. A constatação de eventual excesso de prazo para conclusão do inquérito não decorre de simples operação aritmética, sendo necessário aferir outras circunstâncias, a exemplo da complexidade da investigação e do número de investigados.
  6. O prazo do inquérito, quando envolver investigado solto, é impróprio e, a depender da complexidade do caso, pode ser prorrogado, de acordo com um juízo da razoabilidade.
  7. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR NA FORMA DO RISTJ. POSSIBILIDADE. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. EXCEPCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE INDICADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 34, XVIII, b, do RISTJ, não configura cerceamento de defesa ou violação do princípio da colegialidade a prolação de decisão monocrática, pelo Relator, que esteja em conformidade com súmula ou jurisprudência dominante desta Corte ou do Supremo Tribunal Federal, ainda que haja pedido de sustentação oral. 2. O trancamento do inquérito policial é medida excepcional, admissível tão somente nos casos em que, de plano, seja possível constatar inequivocamente a inépcia da exordial acusatória, a atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção de punibilidade ou a ausência de indícios mínimos de autoria ou de provas da materialidade. 3. Para rever o entendimento adotado pela instância antecedente quanto à suficiência dos indícios de autoria e de materialidade seria necessária dilação probatória, procedimento vedado na via estreita do writ. Precedentes. 4. Embora o prazo previsto no art. 10 do CPP seja impróprio, é certo que deve observar o princípio da razoabilidade, não se admitindo que o inquérito policial prolongue-se indefinidamente. 5. A constatação de eventual excesso de prazo para conclusão do inquérito não decorre de simples operação aritmética, sendo necessário aferir outras circunstâncias, a exemplo da complexidade da investigação e do número de investigados. 6. O prazo do inquérito, quando envolver investigado solto, é impróprio e, a depender da complexidade do caso, pode ser prorrogado, de acordo com um juízo da razoabilidade. 7. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(JULGAMENTO MONOCRÁTICO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE - INEXISTÊNCIA) STJ - <<AgRg no RHC 162320>>-SC, <<AgRg no HC 704151>>-SP (INQUÉRITO POLICIAL - TRANCAMENTO - MEDIDA EXCEPCIONAL) STJ - <<AgRg no RHC 104734>>-RJ (HABEAS CORPUS - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVAS DE MATERIALIDADE - IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA) STJ - <<AgRg no RHC 141567>>-MG, <<AgRg no HC 710290>>-SP, <<HC 431708>>-MS, <<AgRg no HC 681870>>-SP, <<AgRg no RHC 146915>>-RJ (INQUÉRITO POLICIAL - EXCESSO DE PRAZO) STJ - <<AgRg no HC 491639>>-MA, <<RHC 154261>>-MG, <<AgRg no HC 614321>>-PE, <<AgRg no RHC 118556>>-MT (INQUÉRITO POLICIAL - INVESTIGADO SOLTO - PRAZO IMPRÓPRIO) STJ - <<AgRg no RHC 118556>>-MT

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.