Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE
MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS ANTERIORMENTE FIXADAS. COAÇÃO NO
CURSO DO PROCESSO. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRISÃO
PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS
LEGAIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
PRINCÍPIOS DA HOMOGENEIDADE E DA DESPROPORCIONALIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A imprescindibilidade da prisão preventiva justificada no
preenchimento dos requisitos dos arts. 312, 313 e 315 do CPP impede
a aplicação das medidas cautelares alternativas previstas no art.
319 do CPP.
- Justifica-se a prisão preventiva para garantia da aplicação da
lei penal quando demonstrado, de forma concreta, o incontroverso
descumprimento de medida cautelar alternativa.
3.. Em habeas corpus, é incabível concluir qual a pena e o regime
inicial de cumprimento que serão eventualmente impostos ao réu, o
que impossibilita a análise da ofensa aos princípios da
proporcionalidade e da homogeneidade.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE
MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS ANTERIORMENTE FIXADAS. COAÇÃO NO
CURSO DO PROCESSO. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRISÃO
PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS
LEGAIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
PRINCÍPIOS DA HOMOGENEIDADE E DA DESPROPORCIONALIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A imprescindibilidade da prisão preventiva justificada no
preenchimento dos requisitos dos arts. 312, 313 e 315 do CPP impede
a aplicação das medidas cautelares alternativas previstas no art.
319 do CPP.
2. Justifica-se a prisão preventiva para garantia da aplicação da
lei penal quando demonstrado, de forma concreta, o incontroverso
descumprimento de medida cautelar alternativa.
3.. Em habeas corpus, é incabível concluir qual a pena e o regime
inicial de cumprimento que serão eventualmente impostos ao réu, o
que impossibilita a análise da ofensa aos princípios da
proporcionalidade e da homogeneidade.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INSUFICIÊNCIA)
STJ - <<RHC 133153>>-MG
(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA)
STJ - <<RHC 119549>>-RS
(PRISÃO PREVENTIVA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA)
STJ - <<HC 612101>>-SE
(PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS)
STJ - <<AgRg no HC 585571>>-GO,
<<RHC 127843>>-MG
(PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE)
STJ - <<HC 507051>>-PE
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00282 INC:00001 INC:00002 ART:00312 ART:00313
ART:00315 ART:00319
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.