STJ — 1988162

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData Julgamento: 2022-08-16Data Publicacao: 2022-08-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 46e6695be07c5d17ce12ac44d5d2e2484b13ba498359980ab5bc6c09f481ca38

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NÃO ATACADOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A DO CP). DESCLASSIFICAÇÃO PARA IMPORTUNAÇÃO SEXUAL (ART. 215-A DO CP). DESCABIMENTO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmite recurso especial.
  2. Em julgamento de recurso repetitivo, o Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte tese: "presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP)" ((REsp n. 1.954.997/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, DJe 1º/7/2022).
  3. O habeas corpus não é meio para obtenção de pronunciamento judicial acerca do mérito de recurso especial que não ultrapassa os requisitos de admissibilidade, razão pela qual sua concessão de ofício é incabível nessa hipótese.
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NÃO ATACADOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A DO CP). DESCLASSIFICAÇÃO PARA IMPORTUNAÇÃO SEXUAL (ART. 215-A DO CP). DESCABIMENTO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmite recurso especial. 2. Em julgamento de recurso repetitivo, o Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte tese: "presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP)" ((REsp n. 1.954.997/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, DJe 1º/7/2022). 3. O habeas corpus não é meio para obtenção de pronunciamento judicial acerca do mérito de recurso especial que não ultrapassa os requisitos de admissibilidade, razão pela qual sua concessão de ofício é incabível nessa hipótese. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - CONFIGURAÇÃO) STJ - <<REsp 1954997>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1121) (HABEAS CORPUS DE OFÍCIO - INICIATIVA DOS TRIBUNAIS - ANÁLISE OBRIGATÓRIO - INOCORRÊNCIA) STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 594193>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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