STJ — 1393587
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: eadd8fb40066130be45e4c2173d57cf0dd1d4790763d2babf5fa4422868c67b1
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA E CÍVEL. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DE POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS. EXIGÊNCIA DE VALORES EM ABORDAGEM POLICIAL. ENQUADRAMENTO DA CONDUTA NO ART. 9º, I, DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.230/2021. MANUTENÇÃO DA TIPICIDADE. REVISÃO DA DOSIMETRIA DAS PENAS. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexiste a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil (CPC) de 1973 porque a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, é o que se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Julgamento diverso do pretendido, como neste caso, não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado.
- A prescrição intercorrente não se aplica a atos de improbidade administrativa anteriores à Lei 14.230/2021, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao Tema 1.199.
- A independência das instâncias administrativa, cível e penal impede que a coisa julgada havida em mandado de segurança impetrado com relação à pena de demissão aplicada no âmbito administrativo afete a apreciação judicial da aplicação da pena de perda da função no âmbito da ação por improbidade.
- A superveniência da Lei 14.230/2021 e do julgamento do Tema 1.199/STF não alteram a tipicidade da conduta enquadrada no art. 9º, I, da Lei 8.429/1992.
- A revisão da dosimetria das penas encontra óbice na Súmula 7/STJ, salvo evidente desproporcionalidade, o que não se verifica neste caso.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:014230 ANO:2021
- LEG:FED LEI:008429 ANO:1992 ***** LIA-92 LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ART:00023 INC:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2058311 — RECURSO ESPECIAL · 2026-03-06 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2458915 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-09-23 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 2772522 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-08-15 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL