Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.127.026 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 15 de setembro de 2025, sob relatoria de Daniela Teixeira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ausência de comprovação do preparo, pedido formulado após a interposição e impossibilidade de efeito retroativo.
Trecho de REsp 2.127.026 do STJ: ausência de comprovação do preparo · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ausencia, comprovacao, preparo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
6ec45e730d42cdd5072dd13a8399a8649ef76a44e461747ecdb5926ceb8a6d66 - Registro documental:
825fafd2c7d26a1a07069d3d69a884f56af860d97dabaef94f09129641ae40c6 - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, interno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c - Registro documental:
825fafd2c7d26a1a07069d3d69a884f56af860d97dabaef94f09129641ae40c6 - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição
Trecho de Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: declaracao, embargos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab - Registro documental:
825fafd2c7d26a1a07069d3d69a884f56af860d97dabaef94f09129641ae40c6 - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Citação da mesma norma
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Citação da mesma norma
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Citação da mesma norma
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Citação da mesma norma
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E/OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO
EMBARGADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. INTIMAÇÃO PARA
REGULARIZAÇÃO. RECOLHIMENTO EM DOBRO. INEXISTÊNCIA. ANÁLISE DA TESE
RESMANESCENTE VERTIDA. ART. 23-B DA LIA. INAPLICABILIDADE EM PROL DO
RÉU. SÚMULA 187/STJ. DESERÇÃO. RECURSO ACOLHIDO SEM EFEITOS
INFRINGENTES.1. Os embargos de declaração têm âmbito de cognição
restrito às hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil,
quais sejam, esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir
omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz
de ofício ou a requerimento e/ou corrigir eventual erro material da
decisão atacada.2. Na espécie, o recurso especial não foi instruído
com a correta guia de custas e o comprovante do efetivo pagamento,
nem mesmo houve a adequada regularização do preparo após a intimação
para o recolhimento em dobro, nos termos do § 4.º do art. 1.007 do
Código de Processo Civil.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em atenção à proteção dos interesses ou direitos coletivos, a
jurisprudência desta Corte Superior consolidou que apenas o autor
possui a prerrogativa relativa ao art. 18 da Lei da Ação Civil
Pública (n. 7.347/1985), mesmo entendimento adotado para o art. 23-B
da Lei de Improbidade Administrativa (n. 8.429/1992). Precedentes.
- Procedida a análise da tese remanescente e considerando que não
se estende ao réu da demanda o benefício de não adiantar custas,
preparo, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras
despesas, inafastável o reconhecimento da deserção na espécie.
Súmula 187/STJ.
- Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E/OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO
EMBARGADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. INTIMAÇÃO PARA
REGULARIZAÇÃO. RECOLHIMENTO EM DOBRO. INEXISTÊNCIA. ANÁLISE DA TESE
RESMANESCENTE VERTIDA. ART. 23-B DA LIA. INAPLICABILIDADE EM PROL DO
RÉU. SÚMULA 187/STJ. DESERÇÃO. RECURSO ACOLHIDO SEM EFEITOS
INFRINGENTES.1. Os embargos de declaração têm âmbito de cognição
restrito às hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil,
quais sejam, esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir
omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz
de ofício ou a requerimento e/ou corrigir eventual erro material da
decisão atacada.2. Na espécie, o recurso especial não foi instruído
com a correta guia de custas e o comprovante do efetivo pagamento,
nem mesmo houve a adequada regularização do preparo após a intimação
para o recolhimento em dobro, nos termos do § 4.º do art. 1.007 do
Código de Processo Civil.
3. Em atenção à proteção dos interesses ou direitos coletivos, a
jurisprudência desta Corte Superior consolidou que apenas o autor
possui a prerrogativa relativa ao art. 18 da Lei da Ação Civil
Pública (n. 7.347/1985), mesmo entendimento adotado para o art. 23-B
da Lei de Improbidade Administrativa (n. 8.429/1992). Precedentes.
4. Procedida a análise da tese remanescente e considerando que não
se estende ao réu da demanda o benefício de não adiantar custas,
preparo, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras
despesas, inafastável o reconhecimento da deserção na espécie.
Súmula 187/STJ.
5. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PROTEÇÃO AOS INTERESSES OU DIREITOS COLETIVOS - MICROSSISTEMA
LEGAL)
STJ - <<REsp 1447774>>-SP
(RECURSOS - AUSÊNCIA DE PREPARO - INTIMAÇÃO PARA CORREÇÃO DO VÍCIO -
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - DESERÇÃO)
STJ - <<AgInt no AREsp 2514401>>-BA,
<<AgInt no AREsp 2596292>>-SP,
<<AgInt nos EDcl no AgInt nos EAREsp 1996724>>-SP,
<<AgInt no AREsp 2567294>>-PR
(RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO - FORMAÇÃO DA COISA JULGADA -
SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.230/2021)
STJ - <<EDcl no AgInt no RE no AgInt no AREsp 1847103>>-SP,
<<AgInt no RE no AgInt no AREsp 2232924>>-RN
(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI NOVA - IRRETROATIVIDADE)
STF - [[ARE 843989]]
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:007347 ANO:1985
***** LACP-85 LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA
ART:00018
- LEG:FED LEI:008429 ANO:1992
***** LIA-92 LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
ART:0023B
- LEG:FED LEI:014230 ANO:2021
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01007 PAR:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000187
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.