STJ — 1651035
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 47292278b07cfb84d7fdd57b45232c62ef3fbb99c73377868948f1023cc39aba
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL PARA EFEITO DE CARÊNCIA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme a jurisprudência desta Corte, em se tratando de aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário o recolhimento das contribuições previdenciárias legalmente exigidas, sendo vedado o cômputo do tempo de serviço rural para efeito de carência. Desse entendimento não destoou o Tribunal a quo, o que faz incidir na espécie a Súmula n. 83 do STJ.
- Recurso especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008213 ANO:1991 ***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ART:00025 ART:00055 PAR:00002 ART:00142
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art142
- urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art25
- urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art55_par2
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1530096 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2022-09-09 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
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