Quantas contribuições a carência do artigo 25 exige

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Ter a qualidade de segurado nem sempre basta para receber um benefício: muitos exigem também um número mínimo de contribuições, a chamada carência. O artigo 25 da Lei 8.213/1991 é onde esses números aparecem, e conhecê-los evita a frustração de pedir um benefício antes de reunir o tempo necessário. A carência funciona como um período de espera contributivo. Ela protege o sistema de pedidos feitos por quem contribuiu por muito pouco tempo, mas também pode ser dispensada em situações específicas, o que muita gente desconhece.

As contribuições exigidas em cada benefício do artigo 25

O dispositivo separa os benefícios por número de contribuições. O auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente pedem, em regra, 12 contribuições mensais. As aposentadorias programadas — por idade, por tempo de contribuição e a especial — exigem 180 contribuições, o equivalente a quinze anos de recolhimento.

O salário-maternidade tem carência menor e diferenciada: 10 contribuições para a contribuinte individual, a facultativa e a segurada especial, e nenhuma carência para a empregada e a trabalhadora avulsa. Cada valor está expressamente indicado nos incisos do artigo 25.

Por que carência não é a mesma coisa que tempo de contribuição

É comum confundir os dois conceitos, mas eles medem coisas diferentes. O tempo de contribuição soma todos os períodos trabalhados como segurado, mesmo com recolhimentos concentrados ou pagos em atraso dentro das regras. A carência conta apenas as contribuições feitas a tempo e a partir da filiação, uma a cada mês.

Essa distinção pesa no dia da aposentadoria: alguém pode ter tempo de contribuição suficiente e ainda assim não completar a carência, ou o contrário. Por isso o extrato do CNIS deve ser lido com atenção às competências efetivamente contadas para carência.

Benefícios que independem de carência

Nem todo benefício exige contribuições prévias. O artigo 26 da Lei 8.213 dispensa a carência em casos como a pensão por morte, o auxílio-acidente e o salário-família. Também ficam liberados o auxílio por incapacidade e a aposentadoria por incapacidade quando decorrem de acidente de qualquer natureza ou de doença grave prevista em lista oficial.

Essa dispensa é uma rede de proteção importante: um trabalhador recém-filiado que sofre um acidente pode ter direito ao benefício mesmo sem as 12 contribuições. Verificar se o caso se enquadra em alguma dessas exceções pode ser a diferença entre um pedido negado e um deferido.

Perguntas frequentes

Contribuições pagas em atraso contam para a carência?

Como contribuinte individual, contribuições recolhidas em atraso normalmente não contam para carência se pagas depois de perdida a qualidade de segurado. Para o empregado, cujo desconto é do empregador, o período de trabalho conta ainda que a empresa não tenha repassado.

Perdi a qualidade de segurado; preciso recomeçar toda a carência?

Não necessariamente. Ao voltar a contribuir, a regra de recuperação exige cumprir apenas parte da carência para reativar benefícios por incapacidade, aproveitando as contribuições anteriores conforme o número mínimo previsto em lei.

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