STJ — 844245

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OG FERNANDESData Julgamento: 2025-07-01Data Publicacao: 2025-07-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fd493f45fd39684143deacaa3de2ac723d0f1b509c7af30ce00f1f5f6c1226e9

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000918087
Número de registro na fonte
202302770596
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: fd493f45fd39684143deacaa3de2ac723d0f1b509c7af30ce00f1f5f6c1226e9
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Tráfico privilegiado: a redução para o réu primário

Tema documentado no texto da fonte

Tráfico privilegiado não é um crime diferente do tráfico. É o mesmo tráfico do art. 33 com uma causa de diminuição de pena, pensada para quem se envolveu de forma pontual, sem histórico criminal e sem fazer do comércio de drogas o seu meio de vida. O nome sugere um crime mais leve, mas o correto é entendê-lo como uma redução aplicada à condenação. A

Trecho de Tráfico privilegiado: a redução para o réu primário · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: privilegiado, trafico.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ee4380d3703557cc572ce175383d3d1d82533e589390751d91fb54984cfd69fa
  • Registro documental: fd493f45fd39684143deacaa3de2ac723d0f1b509c7af30ce00f1f5f6c1226e9
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP.
  2. Nos crimes permanentes, admite-se o ingresso no domicílio sem mandado judicial quando constatadas fundadas razões que indiquem a situação de flagrância, sendo prescindível a certeza prévia da prática delitiva, bastando que as circunstâncias objetivas autorizem a medida.
  3. No caso concreto, os policiais, ao acompanharem o paciente até sua residência para busca de documentos, depararam-se com indivíduos em fuga, veículos desmontados e preparação de compartimentos ocultos para transporte de drogas, evidenciando a continuidade da prática criminosa e justificando o ingresso no imóvel.
  4. O afastamento da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 mostrou-se fundamentado em elementos concretos, como a apreensão de significativa quantidade de drogas (18,8 kg de maconha e 12,9 kg de skunk), o concurso de agentes e a utilização de veículos preparados com compartimentos ocultos, circunstâncias que indicam dedicação à atividade criminosa.
  5. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP. 2. Nos crimes permanentes, admite-se o ingresso no domicílio sem mandado judicial quando constatadas fundadas razões que indiquem a situação de flagrância, sendo prescindível a certeza prévia da prática delitiva, bastando que as circunstâncias objetivas autorizem a medida. 3. No caso concreto, os policiais, ao acompanharem o paciente até sua residência para busca de documentos, depararam-se com indivíduos em fuga, veículos desmontados e preparação de compartimentos ocultos para transporte de drogas, evidenciando a continuidade da prática criminosa e justificando o ingresso no imóvel. 4. O afastamento da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 mostrou-se fundamentado em elementos concretos, como a apreensão de significativa quantidade de drogas (18,8 kg de maconha e 12,9 kg de skunk), o concurso de agentes e a utilização de veículos preparados com compartimentos ocultos, circunstâncias que indicam dedicação à atividade criminosa. 5. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - SITUAÇÃO FLAGRANTE - CRIME PERMANENTE - FUNDADAS RAZÕES) STJ - <<AgRg no RHC 199396>>-SP, <<AgRg no HC 889276>>-MS (TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO - DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS - ELEMENTOS CONCRETOS) STJ - <<AgRg no AREsp 2741013>>-MS, <<AgRg no HC 854293>>-MS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.