Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TEMA 710 E
SÚMULA 550 DO STJ. DISTINÇÃO. BANCO DE DADOS. DISPONIBILIZAÇÃO DOS
DADOS DO CADASTRADO. HIPÓTESES PREVISTAS NA LEI Nº 12.414/2011.
TERCEIROS CONSULENTES. RESTRIÇÃO LEGAL. DISPONIBILIZAÇÃO INDEVIDA.
DANO MORAL PRESUMIDO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO GESTOR DE BANCO
DE DADOS. CONFIGURAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação de danos
morais.
- No particular, não se aplicam o Tema 710/STJ e a Súmula 550/STJ,
que tratam especificamente do credit scoring, ficando expressamente
consignado que essa prática "não constitui banco de dados", sendo
este regulamentado pela Lei nº 12.414/2011.
- O gestor de banco de dados regido pela Lei nº 12.414/2011 somente
pode disponibilizar a terceiros consulentes o score de crédito,
desnecessário o consentimento prévio; e o histórico de crédito,
mediante prévia autorização específica do cadastrado (art. 4º, IV).
Por outro lado, as informações cadastrais e de adimplemento
armazenadas somente podem ser compartilhadas com outros bancos de
dados (art. 4º, III). Precedentes.
- O gestor de banco de dados que disponibiliza para terceiros
consulentes o acesso aos dados do cadastrado que somente poderiam
ser compartilhados entre bancos de dados (como as informações
cadastrais e de adimplemento) deve responder objetivamente pelos
danos morais causados ao cadastrado, que são presumidos, diante da
forte sensação de insegurança por ele experimentada. Precedentes.
- Recurso especial conhecido e provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TEMA 710 E
SÚMULA 550 DO STJ. DISTINÇÃO. BANCO DE DADOS. DISPONIBILIZAÇÃO DOS
DADOS DO CADASTRADO. HIPÓTESES PREVISTAS NA LEI Nº 12.414/2011.
TERCEIROS CONSULENTES. RESTRIÇÃO LEGAL. DISPONIBILIZAÇÃO INDEVIDA.
DANO MORAL PRESUMIDO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO GESTOR DE BANCO
DE DADOS. CONFIGURAÇÃO.
1. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação de danos
morais.
2. No particular, não se aplicam o Tema 710/STJ e a Súmula 550/STJ,
que tratam especificamente do credit scoring, ficando expressamente
consignado que essa prática "não constitui banco de dados", sendo
este regulamentado pela Lei nº 12.414/2011.
3. O gestor de banco de dados regido pela Lei nº 12.414/2011 somente
pode disponibilizar a terceiros consulentes o score de crédito,
desnecessário o consentimento prévio; e o histórico de crédito,
mediante prévia autorização específica do cadastrado (art. 4º, IV).
Por outro lado, as informações cadastrais e de adimplemento
armazenadas somente podem ser compartilhadas com outros bancos de
dados (art. 4º, III). Precedentes.
4. O gestor de banco de dados que disponibiliza para terceiros
consulentes o acesso aos dados do cadastrado que somente poderiam
ser compartilhados entre bancos de dados (como as informações
cadastrais e de adimplemento) deve responder objetivamente pelos
danos morais causados ao cadastrado, que são presumidos, diante da
forte sensação de insegurança por ele experimentada. Precedentes.
5. Recurso especial conhecido e provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista
divergente do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, por maioria,
dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora. Votaram vencidos os Srs. Ministros Ricardo Villas
Bôas Cueva e Humberto Martins. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(BANCO DE DADOS - DISPONIBILIZAÇÃO DOS DADOS DO CADASTRADO -
HIPÓTESES PREVISTAS NA LEI 12.414/2011)
STJ - <<REsp 2133261>>-SP, <<REsp 2115461>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:012414 ANO:2011
ART:00003 PAR:00003 INC:00002 ART:00004 INC:00003
INC:00004 ART:00007
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
ART:00043 PAR:00004 ART:0054D
- LEG:FED LEI:013709 ANO:2018
***** LGPD-2018 LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
ART:00005 INC:00002 ART:00007 INC:00010
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.