Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TEMA 710 E
SÚMULA 550 DO STJ. DISTINÇÃO. BANCO DE DADOS. DISPONIBILIZAÇÃO DOS
DADOS DO CADASTRADO. HIPÓTESES PREVISTAS NA LEI Nº 12.414/2011.
TERCEIROS CONSULENTES. RESTRIÇÃO LEGAL. DISPONIBILIZAÇÃO INDEVIDA.
DANO MORAL PRESUMIDO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO GESTOR DE BANCO
DE DADOS. CONFIGURAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de obrigação de fazer c/c compensação de danos morais.
- No particular, não se aplicam o Tema 710/STJ e a Súmula 550/STJ,
que tratam especificamente do credit scoring, ficando expressamente
consignado que essa prática "não constitui banco de dados", sendo
este regulamentado pela Lei nº 12.414/2011.
- O gestor de banco de dados regido pela Lei nº 12.414/2011 somente
pode disponibilizar a terceiros consulentes o score de crédito,
desnecessário o consentimento prévio; e o histórico de crédito,
mediante prévia autorização específica do cadastrado (art. 4º, IV).
Por outro lado, as informações cadastrais e de adimplemento
armazenadas somente podem ser compartilhadas com outros bancos de
dados (art. 4º, III). Precedentes.
- O gestor de banco de dados que disponibiliza para terceiros
consulentes o acesso aos dados do cadastrado que somente poderiam
ser compartilhados entre bancos de dados (como as informações
cadastrais e de adimplemento) deve responder objetivamente pelos
danos morais causados ao cadastrado, que são presumidos, diante da
forte sensação de insegurança por ele experimentada. Precedentes.
- Recurso especial conhecido e provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TEMA 710 E
SÚMULA 550 DO STJ. DISTINÇÃO. BANCO DE DADOS. DISPONIBILIZAÇÃO DOS
DADOS DO CADASTRADO. HIPÓTESES PREVISTAS NA LEI Nº 12.414/2011.
TERCEIROS CONSULENTES. RESTRIÇÃO LEGAL. DISPONIBILIZAÇÃO INDEVIDA.
DANO MORAL PRESUMIDO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO GESTOR DE BANCO
DE DADOS. CONFIGURAÇÃO.
1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação de danos morais.
2. No particular, não se aplicam o Tema 710/STJ e a Súmula 550/STJ,
que tratam especificamente do credit scoring, ficando expressamente
consignado que essa prática "não constitui banco de dados", sendo
este regulamentado pela Lei nº 12.414/2011.
3. O gestor de banco de dados regido pela Lei nº 12.414/2011 somente
pode disponibilizar a terceiros consulentes o score de crédito,
desnecessário o consentimento prévio; e o histórico de crédito,
mediante prévia autorização específica do cadastrado (art. 4º, IV).
Por outro lado, as informações cadastrais e de adimplemento
armazenadas somente podem ser compartilhadas com outros bancos de
dados (art. 4º, III). Precedentes.
4. O gestor de banco de dados que disponibiliza para terceiros
consulentes o acesso aos dados do cadastrado que somente poderiam
ser compartilhados entre bancos de dados (como as informações
cadastrais e de adimplemento) deve responder objetivamente pelos
danos morais causados ao cadastrado, que são presumidos, diante da
forte sensação de insegurança por ele experimentada. Precedentes.
5. Recurso especial conhecido e provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, após o voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,
negando provimento ao recurso especial e o voto divergente da Sra.
Ministra Nancy Andrighi, dando provimento, por maioria, dar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra
Nancy Andrighi, que lavrará o acórdão. Vencidos os Srs. Ministros
Ricardo Villas Bôas Cueva e Humberto Martins. Votaram com a Sra.
Ministra Nancy Andrighi os Srs. Ministros Moura Ribeiro e Daniela
Teixeira.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONSUMIDOR - INFORMAÇÕES CADASTRAIS - DISPONIBILIZAÇÃO DOS DADOS A
TERCEIROS - DANO MORAL PRESUMIDO)
STJ - <<REsp 2133261>>-SP, <<REsp 2115461>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:012414 ANO:2011
ART:00004 INC:00003 INC:00004 ART:00007
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
ART:00043
- LEG:FED LEI:013709 ANO:2018
***** LGPD-2018 LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
ART:00007 INC:00001 INC:00010
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.