Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. ENCERRAMENTO IRREGULAR E AUSÊNCIA DE BENS. REQUISITOS
INSUFICIENTES PELA TEORIA MAIOR DO ART. 50 DO CC. VIOLAÇÃO DO ART.
50 DO CC. IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO SÓCIO.
PRECEDENTES. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. FIXAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO
PARA CONHECER DO AGRAVO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática
que negou provimento ao recurso especial, no qual se discute a
desconsideração da personalidade jurídica das empresas devedoras e a
inclusão do agravante no polo passivo da execução.
- O objetivo recursal é decidir se (i) estão presentes os
requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, como
desvio de finalidade ou confusão patrimonial; (ii) o prazo bienal de
responsabilidade do sócio retirante é aplicável ao caso; (iii) o
benefício de ordem deve ser observado, considerando a indicação de
bens e direitos das sociedades executadas pelo agravante.
- A desconsideração da personalidade jurídica pela teoria maior
exige prova cabal de abuso, caracterizado por desvio de finalidade
ou confusão patrimonial, conforme o art. 50 do Código Civil. A mera
inexistência de bens penhoráveis ou encerramento irregular das
atividades não justifica tal medida excepcional.
- A teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica é
aplicada em situações específicas, como nas relações de consumo,
onde a mera demonstração de insolvência ou prejuízo ao credor pode
justificar a superação do véu corporativo, conforme previsto no art.
28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor.
- No presente caso, a aplicação da teoria menor não é adequada,
pois a relação jurídica subjacente não se enquadra nas hipóteses de
proteção ao consumidor, sendo necessário, portanto, a comprovação de
abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de
finalidade ou confusão patrimonial, conforme exige a teoria maior,
prevista no art. 50 do Código Civil.
- Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar provimento
em parte ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. ENCERRAMENTO IRREGULAR E AUSÊNCIA DE BENS. REQUISITOS
INSUFICIENTES PELA TEORIA MAIOR DO ART. 50 DO CC. VIOLAÇÃO DO ART.
50 DO CC. IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO SÓCIO.
PRECEDENTES. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. FIXAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO
PARA CONHECER DO AGRAVO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL
1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática
que negou provimento ao recurso especial, no qual se discute a
desconsideração da personalidade jurídica das empresas devedoras e a
inclusão do agravante no polo passivo da execução.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) estão presentes os
requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, como
desvio de finalidade ou confusão patrimonial; (ii) o prazo bienal de
responsabilidade do sócio retirante é aplicável ao caso; (iii) o
benefício de ordem deve ser observado, considerando a indicação de
bens e direitos das sociedades executadas pelo agravante.
3. A desconsideração da personalidade jurídica pela teoria maior
exige prova cabal de abuso, caracterizado por desvio de finalidade
ou confusão patrimonial, conforme o art. 50 do Código Civil. A mera
inexistência de bens penhoráveis ou encerramento irregular das
atividades não justifica tal medida excepcional.
4. A teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica é
aplicada em situações específicas, como nas relações de consumo,
onde a mera demonstração de insolvência ou prejuízo ao credor pode
justificar a superação do véu corporativo, conforme previsto no art.
28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor.
5. No presente caso, a aplicação da teoria menor não é adequada,
pois a relação jurídica subjacente não se enquadra nas hipóteses de
proteção ao consumidor, sendo necessário, portanto, a comprovação de
abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de
finalidade ou confusão patrimonial, conforme exige a teoria maior,
prevista no art. 50 do Código Civil.
6. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar provimento
em parte ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,
por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte
dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura
Ribeiro.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - TEORIA MAIOR -
REQUISITOS)
STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 2771793>>-MS,
<<REsp 2200561>>-SP, <<AgInt no AREsp 2451651>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:00050
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000568
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.