Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO
QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA
VÍTIMA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA.
RECONSIDERAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. AUMENTO SUPERIOR A 1/6 POR VETORIAL
SOPESADA. DESPROPORCIONALIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Efetivamente impugnados os fundamentos da decisão de
admissibilidade do recurso especial, o agravo merece ser conhecido,
em ordem a que se evolua para o mérito.
- As referências genéricas ao "barbarismo e frieza" no cometimento
do crime de homicídio, juízos morais até compreensíveis no quadro
dos autos, não têm, contudo, valia para ensejar a elevação da
pena-base pela culpabilidade, na ausência fundamentação concreta
para a adoção da referida medida.
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, a "majoração da pena na
primeira fase de dosimetria deve seguir, em regra, a fração de 1/6
(um sexto) para cada circunstância judicial considerada
desfavorável. A eleição de patamar superior a esse quantum exige que
o Órgão Judiciário decline fundamentos idôneos e concretos capazes
de demonstrar que o contexto na hipótese exorbita a gravidade
inerente àquela vetorial. Precedentes (AgRg no HC n. 711.280/MS,
relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 29/3/2022,
DJe de 4/4/2022).
- Constitui fundamentação concreta e idônea para exasperação da
pena-base do crime de homicídio, observadas as circunstâncias e
consequências do crime, o desvalor atribuído à pratica do crime
contra vítima que "estava em cima de uma motocicleta, não estava
armada, não agrediu fisicamente os acusados e, ainda, mesmo após a
testemunha [...] ter pedido para que não furassem a vítima, os réus,
no seu intento homicida, continuaram a desferir os golpes de faca
nas costas da vítima, causando lesões de grande cavidade", o que
ocasionou sua morte, deixando órfão um filho diagnosticado com
autismo, que necessitaria dos cuidados especiais do pai.
- "No delito de homicídio, havendo pluralidade de qualificadoras,
uma delas indicará o tipo qualificado, enquanto as demais poderão
indicar uma circunstância agravante, desde que prevista no artigo 61
do Código Penal, ou, residualmente, majorar a pena-base, como
circunstância judicial" (AgRg no REsp n. 1.695.310/PA, relatora
Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em
7/11/2017, DJe de 21/11/2017.)
- "É firme a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça no
sentido de que o fato de a vítima do delito de homicídio ter deixado
desamparado filho menor, privado de crescer sob os seus cuidados,
configura circunstância que extrapola o resultado do tipo penal,
constituindo motivação concreta e idônea para justificar a
exasperação da pena-base a esse título. Precedentes" (AgRg no REsp
n. 1.942.880/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, julgado em 26/10/2021, DJe de 3/11/2021).
- Agravo regimental provido para conhecer do agravo. Recurso
especial parcialmente provido. Redução da condenação de E L C para
13 anos e 4 meses de reclusão; e da condenação de G da S G para 12
anos de reclusão, mantido o regime fechado para ambos os
recorrentes.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO
QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA
VÍTIMA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA.
RECONSIDERAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. AUMENTO SUPERIOR A 1/6 POR VETORIAL
SOPESADA. DESPROPORCIONALIDADE.
1. Efetivamente impugnados os fundamentos da decisão de
admissibilidade do recurso especial, o agravo merece ser conhecido,
em ordem a que se evolua para o mérito.
2. As referências genéricas ao "barbarismo e frieza" no cometimento
do crime de homicídio, juízos morais até compreensíveis no quadro
dos autos, não têm, contudo, valia para ensejar a elevação da
pena-base pela culpabilidade, na ausência fundamentação concreta
para a adoção da referida medida.
3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a "majoração da pena na
primeira fase de dosimetria deve seguir, em regra, a fração de 1/6
(um sexto) para cada circunstância judicial considerada
desfavorável. A eleição de patamar superior a esse quantum exige que
o Órgão Judiciário decline fundamentos idôneos e concretos capazes
de demonstrar que o contexto na hipótese exorbita a gravidade
inerente àquela vetorial. Precedentes (AgRg no HC n. 711.280/MS,
relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 29/3/2022,
DJe de 4/4/2022).
4. Constitui fundamentação concreta e idônea para exasperação da
pena-base do crime de homicídio, observadas as circunstâncias e
consequências do crime, o desvalor atribuído à pratica do crime
contra vítima que "estava em cima de uma motocicleta, não estava
armada, não agrediu fisicamente os acusados e, ainda, mesmo após a
testemunha [...] ter pedido para que não furassem a vítima, os réus,
no seu intento homicida, continuaram a desferir os golpes de faca
nas costas da vítima, causando lesões de grande cavidade", o que
ocasionou sua morte, deixando órfão um filho diagnosticado com
autismo, que necessitaria dos cuidados especiais do pai.
5. "No delito de homicídio, havendo pluralidade de qualificadoras,
uma delas indicará o tipo qualificado, enquanto as demais poderão
indicar uma circunstância agravante, desde que prevista no artigo 61
do Código Penal, ou, residualmente, majorar a pena-base, como
circunstância judicial" (AgRg no REsp n. 1.695.310/PA, relatora
Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em
7/11/2017, DJe de 21/11/2017.)
6. "É firme a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça no
sentido de que o fato de a vítima do delito de homicídio ter deixado
desamparado filho menor, privado de crescer sob os seus cuidados,
configura circunstância que extrapola o resultado do tipo penal,
constituindo motivação concreta e idônea para justificar a
exasperação da pena-base a esse título. Precedentes" (AgRg no REsp
n. 1.942.880/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, julgado em 26/10/2021, DJe de 3/11/2021).
7. Agravo regimental provido para conhecer do agravo. Recurso
especial parcialmente provido. Redução da condenação de E L C para
13 anos e 4 meses de reclusão; e da condenação de G da S G para 12
anos de reclusão, mantido o regime fechado para ambos os
recorrentes.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para
conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PENA-BASE - FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA)
STJ - <<AgRg no AREsp 1121856>>-ES
(DOSIMETRIA - PLURALIDADE DE QUALIFICADORAS)
STJ - <<AgRg no REsp 1695310>>-PA
(EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - VÍTIMA QUE
DEIXA FILHOS ÓRFÃOS - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
STJ - <<AgRg no REsp 1942880>>-PR,
<<AgRg nos EDcl no REsp 1960064>>-MG
(EXASPERAÇÃO DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS -
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE)
STJ - <<AgRg no AREsp 1985008>>-PR
(EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL -
PATAMAR SUPERIOR A 1/6 - MAIOR GRAVIDADE DA CONDUTA - CIRCUNSTÂNCIA
DO CASO CONCRETO - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
STJ - <<AgRg no HC 711280>>-MS
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00059 ART:00121 PAR:00002 INC:00002 INC:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.