STJ — 903575

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData do julgamento: 2025-05-20Data da publicação: 2025-08-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 19fd18e8775a16b8010ce43ff412d9e13dbcab364f645c6cf6e87915cf592678

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000920102
Número de registro na fonte
202401161294
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 903575 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”; “IV. Dispositivo e tese”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 19fd18e8775a16b8010ce43ff412d9e13dbcab364f645c6cf6e87915cf592678. SHA-256 do comentário: 0ab45124d9f6355e13615db93d3e468cd809ac126a4de517f6a4b3df47db53c8.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado

Tema documentado no texto da fonte

Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

Trecho de Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: majorado, roubo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
  • Registro documental: 19fd18e8775a16b8010ce43ff412d9e13dbcab364f645c6cf6e87915cf592678
  • Campo documental: /ementa

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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão monocrática que concedeu a ordem para absolver o agravado do delito de posse irregular de munição de uso permitido, tipificado no art. 12 da Lei n. 10.826/03. 2. O Ministério Público sustenta que a decisão monocrática não considerou adequadamente as circunstâncias do caso concreto, limitando-se à análise da quantidade de munição apreendida, sem levar em conta o contexto da apreensão e os antecedentes do agravado. 3. A apreensão das munições ocorreu no curso de cumprimento de mandado judicial de busca e apreensão, originado a partir de investigação sobre associação para o tráfico de drogas. O agravado possui condenações anteriores por crimes contra o patrimônio, incluindo roubo majorado com emprego de arma de fogo.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se o princípio da insignificância pode ser aplicado ao caso, considerando a reiteração delitiva do agravado e o contexto da apreensão das munições.

III. Razões de decidir

5. A reiteração delitiva do agravado afasta a aplicação do princípio da insignificância, pois indica elevado grau de reprovabilidade do comportamento. 6. O contexto da apreensão das munições, relacionado a investigação de associação para o tráfico de drogas, evidencia a gravidade da conduta, impedindo o reconhecimento da atipicidade. 7. A jurisprudência da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a insignificância não se aplica a casos de reiteração delitiva.

IV. Dispositivo e tese

8. Agravo provido para reformar a decisão monocrática e restabelecer a condenação imposta ao agravado. Tese de julgamento: "1. A reiteração delitiva impede a aplicação do princípio da insignificância. 2. O contexto da apreensão das munições, relacionado a investigação de associação para o tráfico de drogas, afasta a atipicidade da conduta". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 10.826/03, art. 12. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 825.769/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 25.09.2023.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. TIPICIDADE. CONDENAÇÃO. AGRAVO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão monocrática que concedeu a ordem para absolver o agravado do delito de posse irregular de munição de uso permitido, tipificado no art. 12 da Lei n. 10.826/03. 2. O Ministério Público sustenta que a decisão monocrática não considerou adequadamente as circunstâncias do caso concreto, limitando-se à análise da quantidade de munição apreendida, sem levar em conta o contexto da apreensão e os antecedentes do agravado. 3. A apreensão das munições ocorreu no curso de cumprimento de mandado judicial de busca e apreensão, originado a partir de investigação sobre associação para o tráfico de drogas. O agravado possui condenações anteriores por crimes contra o patrimônio, incluindo roubo majorado com emprego de arma de fogo. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o princípio da insignificância pode ser aplicado ao caso, considerando a reiteração delitiva do agravado e o contexto da apreensão das munições. III. Razões de decidir 5. A reiteração delitiva do agravado afasta a aplicação do princípio da insignificância, pois indica elevado grau de reprovabilidade do comportamento. 6. O contexto da apreensão das munições, relacionado a investigação de associação para o tráfico de drogas, evidencia a gravidade da conduta, impedindo o reconhecimento da atipicidade. 7. A jurisprudência da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a insignificância não se aplica a casos de reiteração delitiva. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo provido para reformar a decisão monocrática e restabelecer a condenação imposta ao agravado. Tese de julgamento: "1. A reiteração delitiva impede a aplicação do princípio da insignificância. 2. O contexto da apreensão das munições, relacionado a investigação de associação para o tráfico de drogas, afasta a atipicidade da conduta". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 10.826/03, art. 12. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 825.769/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 25.09.2023.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por maioria, dar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS). Votou vencida a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REITERAÇÃO DELITIVA) STJ - <<AgRg no HC 825769>>-SC (VOTO VENCIDO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - POSSE DE MUNIÇÃO DESACOMPANHADA DE ARMA DE FOGO) STJ - <<AgRg no REsp 1793475>>-SP (VOTO VENCIDO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REITERAÇÃO DELITIVA - CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS) STJ - <<AgRg no HC 834558>>-GO, <<AgRg no AREsp 2015856>>-RO, <<AgRg no AREsp 2137893>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.