Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto por réu condenado a 5 anos de
reclusão, em regime inicial semiaberto, e 500 dias-multa, pela
prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n.
11.343/2006). A defesa buscava, por meio de recurso especial, o
reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do
artigo 33 da Lei de Drogas (tráfico privilegiado), com o consequente
afastamento da hediondez, fixação de regime inicial aberto e
substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direitos. O agravo regimental foi interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial com
fundamento nas Súmulas 7, 83 e 182 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível o
reconhecimento da causa especial de diminuição de pena do tráfico
privilegiado em favor de agente preso traficando drogas em "boca de
fumo"; (ii) determinar se o agravo regimental atacou de forma
específica os fundamentos da decisão agravada, a fim de superar os
óbices das Súmulas 7 e 182 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da
Lei n. 11.343/2006 exige que o condenado não se dedique a atividades
criminosas nem integre organização criminosa, sendo indispensável o
exame do contexto fático-probatório para aferição dos requisitos
legais.
4. O acórdão do TJMS concluiu, com base em provas dos autos, que o
agravante exercia tráfico habitual em residência reconhecida como
"boca de fumo", o que caracteriza dedicação à atividade criminosa,
inviabilizando o benefício legal. O reconhecimento público de que o
local se trata de uma "boca de fumo", ou seja, um local onde são
vendidas drogas, indica que o acusado se dedica ao tráfico de
drogas. Esse fundamento, invocado pelo acórdão recorrido, é válido e
consentâneo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Precedentes.
5. A análise da tese defensiva demanda o revolvimento do conjunto
fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial,
nos termos da Súmula 7 do STJ.
6. O agravo regimental não impugnou de forma específica os
fundamentos da decisão agravada que inadmitiu o recurso especial,
limitando-se a repetir os argumentos anteriores, atraindo a
incidência da Súmula 182 do STJ.
7. A decisão agravada encontra respaldo na jurisprudência
consolidada do Superior Tribunal de Justiça, sendo incabível sua
modificação sem demonstração inequívoca de violação direta de lei
federal.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo regimental não conhecido.
Teses de julgamento: (i) a aplicação da causa de diminuição de pena
do tráfico privilegiado exige prova cumulativa de que o condenado
não se dedica a atividades criminosas nem integra organização
criminosa; (ii) a comercialização de drogas em local conhecido como
"boca de fumo" evidencia dedicação habitual ao tráfico, impedindo o
reconhecimento do tráfico privilegiado; (iii) a ausência de
impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o
conhecimento do agravo regimental, nos termos da Súmula 182 do STJ.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ATUAÇÃO
EM "BOCA DE FUMO". DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA. SÚMULAS 7 E 182
DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto por réu condenado a 5 anos de
reclusão, em regime inicial semiaberto, e 500 dias-multa, pela
prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n.
11.343/2006). A defesa buscava, por meio de recurso especial, o
reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do
artigo 33 da Lei de Drogas (tráfico privilegiado), com o consequente
afastamento da hediondez, fixação de regime inicial aberto e
substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direitos. O agravo regimental foi interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial com
fundamento nas Súmulas 7, 83 e 182 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível o
reconhecimento da causa especial de diminuição de pena do tráfico
privilegiado em favor de agente preso traficando drogas em "boca de
fumo"; (ii) determinar se o agravo regimental atacou de forma
específica os fundamentos da decisão agravada, a fim de superar os
óbices das Súmulas 7 e 182 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da
Lei n. 11.343/2006 exige que o condenado não se dedique a atividades
criminosas nem integre organização criminosa, sendo indispensável o
exame do contexto fático-probatório para aferição dos requisitos
legais.
4. O acórdão do TJMS concluiu, com base em provas dos autos, que o
agravante exercia tráfico habitual em residência reconhecida como
"boca de fumo", o que caracteriza dedicação à atividade criminosa,
inviabilizando o benefício legal. O reconhecimento público de que o
local se trata de uma "boca de fumo", ou seja, um local onde são
vendidas drogas, indica que o acusado se dedica ao tráfico de
drogas. Esse fundamento, invocado pelo acórdão recorrido, é válido e
consentâneo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Precedentes.
5. A análise da tese defensiva demanda o revolvimento do conjunto
fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial,
nos termos da Súmula 7 do STJ.
6. O agravo regimental não impugnou de forma específica os
fundamentos da decisão agravada que inadmitiu o recurso especial,
limitando-se a repetir os argumentos anteriores, atraindo a
incidência da Súmula 182 do STJ.
7. A decisão agravada encontra respaldo na jurisprudência
consolidada do Superior Tribunal de Justiça, sendo incabível sua
modificação sem demonstração inequívoca de violação direta de lei
federal.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo regimental não conhecido.
Teses de julgamento: (i) a aplicação da causa de diminuição de pena
do tráfico privilegiado exige prova cumulativa de que o condenado
não se dedica a atividades criminosas nem integra organização
criminosa; (ii) a comercialização de drogas em local conhecido como
"boca de fumo" evidencia dedicação habitual ao tráfico, impedindo o
reconhecimento do tráfico privilegiado; (iii) a ausência de
impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o
conhecimento do agravo regimental, nos termos da Súmula 182 do STJ.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TRÁFICO PRIVILEGIADO - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - SÚMULA 7
DO STJ)
STJ - <<AgRg no HC 897545>>-MS, <<AgRg no AREsp 2228649>>-MS,
<<AgRg no AREsp 1574802>>-MG
(IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)
STJ - <<AgRg no AREsp 2857704>>-MS,
<<AgRg no AREsp 2823295>>-PB
Súmulas mencionadas no registro
STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000182
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01021 PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
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Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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Coincidência literal — Tribunal: STJ
Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
STJ — 3101820 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-03-09 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA