Contexto jurídico e comentários autorais
Comentário autoral sobre este acórdão
O REsp 1.857.115 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 18 de agosto de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de título extrajudicial, prequestionamento ficto e capacidade da parte. Esta página transcreve o
Trecho de REsp 1.857.115 do STJ: execução de título extrajudicial · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.
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O REsp 1.957.075 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de título extrajudicial. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.957.075 e mede, em bloco separado, as
Trecho de REsp 1.957.075 do STJ: execução de título extrajudicial · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.007.986 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de prequestionamento ficto, requisitos não preenchidos e recurso não conhecido. Esta página transcreve o texto
Trecho de REsp 2.007.986 do STJ: prequestionamento ficto · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ficto, prequestionamento.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO.
CONFIGURAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO FICTO. POSSIBILIDADE. FALECIMENTO DO
EXECUTADO PRÉVIO AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. CAPACIDADE DA PARTE.
EMENDA À INICIAL. POSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/2015),
em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada e
reconhecida a violação do art. 1.022 do CPC para que se possibilite
ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao
acórdão, que, uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de
grau facultada pelo dispositivo de lei. Na hipótese, a Corte local
deixou de se pronunciar acerca de argumento indispensável, capaz de
modificar o resultado do julgamento.
- Ajuizada a ação em face de réu falecido previamente à propositura
da demanda, deve ser reconhecida a ilegitimidade passiva do de
cujus, permitindo-se ao autor, na ausência de citação válida,
emendar a petição inicial para corrigir o polo passivo, direcionando
a demanda ao espólio. Precedentes.
- Recurso especial conhecido e provido para o fim de possibilitar
que a recorrente emende a petição inicial e corrija o polo passivo.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO.
CONFIGURAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO FICTO. POSSIBILIDADE. FALECIMENTO DO
EXECUTADO PRÉVIO AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. CAPACIDADE DA PARTE.
EMENDA À INICIAL. POSSIBILIDADE.
1. A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/2015),
em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada e
reconhecida a violação do art. 1.022 do CPC para que se possibilite
ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao
acórdão, que, uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de
grau facultada pelo dispositivo de lei. Na hipótese, a Corte local
deixou de se pronunciar acerca de argumento indispensável, capaz de
modificar o resultado do julgamento.
2. Ajuizada a ação em face de réu falecido previamente à propositura
da demanda, deve ser reconhecida a ilegitimidade passiva do de
cujus, permitindo-se ao autor, na ausência de citação válida,
emendar a petição inicial para corrigir o polo passivo, direcionando
a demanda ao espólio. Precedentes.
3. Recurso especial conhecido e provido para o fim de possibilitar
que a recorrente emende a petição inicial e corrija o polo passivo.
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PREQUESTIONAMENTO FICTO - INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO
CPC)
STJ - <<AgInt no REsp 1969658>>-SP
(AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA - FALECIMENTO DO RÉU ANTES DO
AJUIZAMENTO DA DEMANDA - OPORTUNIDADE PARA EMENDAR PETIÇÃO INICIAL)
STJ - <<REsp 1987061>>-DF, <<REsp 2025757>>-SE
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00329 INC:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.