STJ — 751537

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: LAURITA VAZData Julgamento: 2022-08-09Data Publicacao: 2022-08-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8662b211189c9ea149994f5569e22af1b5de95ef008806391be8355b86a569e8

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Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 8662b211189c9ea149994f5569e22af1b5de95ef008806391be8355b86a569e8
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA RECONHECIDAS NA ORIGEM, COM BASE EM DADOS CONCRETOS. INVERSÃO DO JULGADO. NECESSIDADE, NA HIPÓTESE, DE AMPLA REAPRECIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI N. 11.343/2006. RÉU CONDENADO PELO DELITO PREVISTO NO ART. 35 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO REDUTOR. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Na espécie, foram apontados elementos concretos suficientes a respaldar os requisitos de estabilidade e de permanência, extraídos a partir da investigação realizada pelos policiais civis, notadamente a organização demonstrada pela associação, a logística de armazenamento das drogas, a utilização de diversas propriedades, o emprego de veículo e celulares, bem como o fato de um dos integrantes residir fora de Itapetininga.
  2. Nessa conjuntura, não é possível afastar a conclusão das instâncias de origem quanto à condenação pelo crime previsto no art. 35, caput, da Lei de Drogas. Tal providência demandaria aprofundado exame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não se mostra possível no âmbito estreito do habeas corpus.
  3. Mantida a condenação pelo crime de associação para o tráfico, circunstância que evidencia a dedicação do Agravante às atividades criminosas, é descabido o pleito de aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4.º, da Lei de Drogas. Precedentes.
  4. Ainda que a reprimenda definitiva do Agravante tenha sido estabelecida em 8 (oito) anos de reclusão e a pena-base tenha sido fixada no mínimo legal, o regime prisional fechado está suficientemente fundamentado, em virtude da quantidade e diversidade das drogas apreendidas. Precedentes.
  5. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA RECONHECIDAS NA ORIGEM, COM BASE EM DADOS CONCRETOS. INVERSÃO DO JULGADO. NECESSIDADE, NA HIPÓTESE, DE AMPLA REAPRECIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI N. 11.343/2006. RÉU CONDENADO PELO DELITO PREVISTO NO ART. 35 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO REDUTOR. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na espécie, foram apontados elementos concretos suficientes a respaldar os requisitos de estabilidade e de permanência, extraídos a partir da investigação realizada pelos policiais civis, notadamente a organização demonstrada pela associação, a logística de armazenamento das drogas, a utilização de diversas propriedades, o emprego de veículo e celulares, bem como o fato de um dos integrantes residir fora de Itapetininga. 2. Nessa conjuntura, não é possível afastar a conclusão das instâncias de origem quanto à condenação pelo crime previsto no art. 35, caput, da Lei de Drogas. Tal providência demandaria aprofundado exame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não se mostra possível no âmbito estreito do habeas corpus. 3. Mantida a condenação pelo crime de associação para o tráfico, circunstância que evidencia a dedicação do Agravante às atividades criminosas, é descabido o pleito de aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4.º, da Lei de Drogas. Precedentes. 4. Ainda que a reprimenda definitiva do Agravante tenha sido estabelecida em 8 (oito) anos de reclusão e a pena-base tenha sido fixada no mínimo legal, o regime prisional fechado está suficientemente fundamentado, em virtude da quantidade e diversidade das drogas apreendidas. Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PROVA DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA - NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE) STJ - <<HC 592788>>-RJ, <<AgRg no HC 556655>>-RJ (REGIME MAIS GRAVOSO - QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS) STJ - <<AgRg no HC 664638>>-SP, <<AgRg no HC 632654>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.