STJ — 1914269

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARCO BUZZIData Julgamento: 2022-04-25Data Publicacao: 2022-04-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e52aaa986d899b6dbcb722f4dd562a136867f4b8a1bd943a98cfcbc366128348

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA AGRAVANTE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio.
  2. A decisão quanto ao deferimento de prova não comporta agravo de instrumento, não se aplicando, à hipótese, a mitigação da taxatividade do rol do art. 1.015 do CPC, em razão da ausência dos requisitos (urgência ou risco de perecimento do direito).
  3. Rever a conclusão do Tribunal de origem quanto à presença dos requisitos para inversão do ônus probatório exige a incursão na seara probatória dos autos, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
  4. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA AGRAVANTE. 1. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. A decisão quanto ao deferimento de prova não comporta agravo de instrumento, não se aplicando, à hipótese, a mitigação da taxatividade do rol do art. 1.015 do CPC, em razão da ausência dos requisitos (urgência ou risco de perecimento do direito). 3. Rever a conclusão do Tribunal de origem quanto à presença dos requisitos para inversão do ônus probatório exige a incursão na seara probatória dos autos, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ENFRENTAMENTO DE CADA UM DOS ARGUMENTOS INVOCADOS PELAS PARTES - INDICAÇÃO DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS SUSCITADOS - PRESCINDIBILIDADE) STJ - <<AgRg no AREsp 498536>>-SP, <<AgRg no AREsp 627146>>-RJ (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA SOBRE AS QUESTÕES NECESSÁRIAS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS) STJ - <<AgRg no Ag 1252154>>-SP, <<REsp 1395221>>-SP, <<AgRg no REsp 1291104>>-MG (AGRAVO DE INSTRUMENTO - TAXATIVIDADE DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC - DECISÃO QUE DEFERE OU INDEFERE A PRODUÇÃO DE PROVA - DESCABIMENTO - SÚMULA 83/STJ) STJ - <<AgInt no REsp 1836038>>-RS, <<AgInt no REsp 1756569>>-RJ, <<REsp 1729794>>-SP (ERRO MÉDICO - INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO - VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO - HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE - CABIMENTO - SÚMULA 83/STJ) STJ - <<AgRg nos EDcl no REsp 994978>>-SP, <<REsp 1832371>>-MG (RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO - CABIMENTO - VERIFICAÇÃO - SÚMULA 7/STJ) STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 540071>>-ES, <<AgInt no REsp 1278922>>-RJ, <<AgRg no AREsp 221019>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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