Recorrer da liminar de despejo: prazo, forma e efeito
Ser citado com uma liminar já concedida, determinando a desocupação em quinze dias, costuma pegar o inquilino de surpresa, ainda mais quando ele discorda dos fundamentos usados pelo juiz. A boa notícia é que essa decisão não é definitiva nem imune a recurso; a má notícia é que o recurso cabível não interrompe automaticamente o prazo de desocupação, o que exige agir rápido e de forma correta.
Por que essa decisão pode ser atacada por agravo
A liminar do art. 59, § 1º, da Lei 8.245/1991 é uma tutela provisória concedida antes da resposta do réu, e o art. 1.015, I, do CPC prevê expressamente o cabimento de agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versam sobre tutela provisória. Isso significa que o locatário não precisa esperar a sentença final para questionar os fundamentos usados para deferir a desocupação antecipada, como a ausência de garantia válida no contrato.
O pedido de efeito suspensivo ao relator
O agravo, por si só, não suspende a decisão recorrida. Quem quer impedir a desocupação enquanto o recurso é julgado precisa pedir expressamente, logo nas razões do agravo, a atribuição de efeito suspensivo, com base no art. 1.019, I, do CPC. O relator tem até cinco dias para decidir esse pedido, avaliando a probabilidade de a liminar de primeiro grau estar equivocada e o risco de dano de difícil reversão caso a desocupação ocorra antes do julgamento definitivo.
Nem todo pedido de efeito suspensivo é aceito
É preciso ser honesto sobre as chances: tribunais costumam manter a liminar de despejo quando os requisitos legais da hipótese específica estavam mesmo presentes, como a ausência comprovada de qualquer garantia e a prestação da caução equivalente a três aluguéis pelo locador. O agravo tende a ter mais força quando aponta erro concreto, por exemplo garantia contratual ainda vigente que o juiz não considerou, ou caução não prestada pelo locador antes da concessão da medida.
Agir dentro do prazo, mesmo à distância
Como o prazo do agravo corre em paralelo ao prazo de quinze dias da liminar, reunir rapidamente contrato, prova da garantia e a própria decisão citada permite montar o recurso e o pedido de efeito suspensivo de forma remota, sem que o inquilino precise se deslocar até o escritório antes de protocolar a peça.
Perguntas frequentes
O agravo suspende automaticamente o prazo de desocupação?
Não. É preciso pedir expressamente o efeito suspensivo ao relator, que decide em até cinco dias conforme o art. 1.019, I, do CPC; sem esse pedido, a liminar continua produzindo efeito.
Ainda cabe fazer o depósito da dívida enquanto o agravo tramita?
Nas hipóteses em que a lei permite elidir a liminar por depósito integral, esse caminho pode ser avaliado em paralelo ao recurso, conforme o prazo e a situação concreta do contrato.
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