Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DROGAS. DOSIMETRIA. TRÁFICO
PRIVILEGIADO AFASTADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGAS.
MAUS ANTECEDENTES. MANIFESTA ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão impugnado, com ampla e suficiente fundamentação,
justificou a não aplicação do redutor com base na quantidade e
lesividade da droga apreendida, além de todo o contexto em que
ocorreu a prática delitiva, inclusive os maus antecedentes do réu
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DROGAS. DOSIMETRIA. TRÁFICO
PRIVILEGIADO AFASTADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGAS.
MAUS ANTECEDENTES. MANIFESTA ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O acórdão impugnado, com ampla e suficiente fundamentação,
justificou a não aplicação do redutor com base na quantidade e
lesividade da droga apreendida, além de todo o contexto em que
ocorreu a prática delitiva, inclusive os maus antecedentes do réu
2. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.