Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PELA
PRÁTICA DE CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO. LEI N. 13.964/2019 (PACOTE
ANTICRIME). NOVA REDAÇÃO DO ART. 112 DA LEP. VEDAÇÃO AO LIVRAMENTO
CONDICIONAL E SAÍDA TEMPORÁRIA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. ART. 83,
V, DO CÓDIGO PENAL, VIGENTE. COMBINAÇÃO DE LEIS. INOCORRÊNCIA. TESE
FIRMADA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Terceira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do REsp
1.910.240/MG - representativo de controvérsia, fixou a seguinte tese
(tema 1.084): "É reconhecida a retroatividade do patamar
estabelecido no art. 112, V, da Lei n. 13.964/2019, àqueles apenados
que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado sem
resultado morte, não sejam reincidentes em delito de natureza
semelhante" (relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, DJe de
31/5/2021).
- Havendo o resultado morte, a jurisprudência sedimentou o
entendimento de que se aplica o disposto na alínea "a" do mencionado
dispositivo, o qual indica o patamar de 50% para progressão de
regime
- Quanto à tese de que o Pacote Anticrime seria prejudicial ao
apenado por vedar livramento condicional e saídas temporárias, o
Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qual os
benefícios podem ser pleiteados nos termos do art. 83, inciso V, do
Código Penal. Precedentes.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PELA
PRÁTICA DE CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO. LEI N. 13.964/2019 (PACOTE
ANTICRIME). NOVA REDAÇÃO DO ART. 112 DA LEP. VEDAÇÃO AO LIVRAMENTO
CONDICIONAL E SAÍDA TEMPORÁRIA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. ART. 83,
V, DO CÓDIGO PENAL, VIGENTE. COMBINAÇÃO DE LEIS. INOCORRÊNCIA. TESE
FIRMADA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A Terceira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do REsp
1.910.240/MG - representativo de controvérsia, fixou a seguinte tese
(tema 1.084): "É reconhecida a retroatividade do patamar
estabelecido no art. 112, V, da Lei n. 13.964/2019, àqueles apenados
que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado sem
resultado morte, não sejam reincidentes em delito de natureza
semelhante" (relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, DJe de
31/5/2021).
2. Havendo o resultado morte, a jurisprudência sedimentou o
entendimento de que se aplica o disposto na alínea "a" do mencionado
dispositivo, o qual indica o patamar de 50% para progressão de
regime
3. Quanto à tese de que o Pacote Anticrime seria prejudicial ao
apenado por vedar livramento condicional e saídas temporárias, o
Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qual os
benefícios podem ser pleiteados nos termos do art. 83, inciso V, do
Código Penal. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PROGRESSÃO - APENADO EM CRIME COM RESULTADO MORTE - APLICAÇÃO DO
LAPSO TEMPORAL DE 50% - ART. 112, VI, "A", DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL)
STJ - <<AgRg no HC 680367>>-GO,
<<AgRg no HC 598839>>-SP,
<<AgRg no HC 609231>>-SP
(VEDAÇÃO AO LIVRAMENTO CONDICIONAL E SAÍDA TEMPORÁRIA -
INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA EM CONJUNTO COM O ART. 83, V, DO CP)
STJ - <<AgRg no HC 722696>>-MG,
<<AgRg nos EDcl no HC 699948>>-SC
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
***** LPAC-2019 LEI DO PACOTE ANTICRIME
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
ART:00112 INC:00006 LET:A
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00083 INC:00005
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.