Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. EXTRAÇÃO ILEGAL DE MINÉRIO. BAUXITA. DEVER DE
INDENIZAR. REPARAÇÃO INTEGRAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão ora agravada está em consonância com a jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é devida a
indenização pelos danos causados ao ente federal em razão da
extração ilegal de minério, a qual deve abranger a totalidade do
prejuízo, sob pena de frustrar o caráter pedagógico-punitivo da
sanção.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. EXTRAÇÃO ILEGAL DE MINÉRIO. BAUXITA. DEVER DE
INDENIZAR. REPARAÇÃO INTEGRAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A decisão ora agravada está em consonância com a jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é devida a
indenização pelos danos causados ao ente federal em razão da
extração ilegal de minério, a qual deve abranger a totalidade do
prejuízo, sob pena de frustrar o caráter pedagógico-punitivo da
sanção.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EXTRAÇÃO ILEGAL DE MINÉRIO - DEVER DE INDENIZAR - REPARAÇÃO
INTEGRAL)
STJ - <<AgInt no AREsp 1192559>>-PR,
<<AgInt no REsp 2064011>>-PB, <<REsp 2009894>>-PR,
<<AREsp 2007665>>-SC
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:00884 ART:00927 ART:00952
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.