Contexto jurídico e comentários autorais
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O art. 319 do CPP relaciona as chamadas medidas cautelares diversas da prisão. Entre elas estão o comparecimento periódico em juízo, a proibição de frequentar determinados lugares, a proibição de manter contato com pessoa certa e a de se ausentar da comarca sem autorização. A lista inclui ainda o recolhimento domiciliar no período noturno, a suspensão do
Trecho de Medidas cautelares diversas da prisão: o que são · O rol de alternativas do art. 319 · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cautelares, diversas, medidas, prisao.
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Entre as nove medidas do artigo estão comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a determinados lugares, proibição de contato com pessoa determinada, proibição de ausentar-se da comarca, recolhimento domiciliar noturno, suspensão do exercício de função pública quando há risco de reiteração, internação provisória em casos específicos, fiança e
Trecho de Medidas cautelares diversas: as alternativas à prisão · Quais medidas o art. 319 prevê · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cautelares, diversas, medidas.
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Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia
Trecho de Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: constrangimento, ilegal.
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O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: corpus, habeas.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS
PROTETIVAS. LEI MARIA DA PENHA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE QUE
NÃO ESTARIA PERSEGUINDO A EX-COMPANHEIRA. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA.
IMPOSSÍVEL ANÁLISE DE FATOS E PROVAS NA VIA ELEITA. PERSEGUIÇÃO E
VIGILÂNCIA DA VÍTIMA. DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS
IMPOSTAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS
ALTERNATIVAS À PRISÃO. INAPLICABILIDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE
CONTEMPORANEIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA
VIA ELEITA AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
- Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida.
- De início, a alegação de que o paciente não estaria perseguindo a
ex-companheira, mas estaria em viagem na mesma rodovia, trata-se de
análise dos fatos e provas que é providência inviável de ser
realizada dentro dos estreitos limites do habeas corpus, que não
admite dilação probatória e o aprofundado exame do acervo
processual. Outrossim, é de se notar que a tese de insuficiência das
provas de autoria e materialidade quanto ao tipo penal imputado
consiste em alegação de inocência, a qual não encontra espaço de
análise na estreita via do habeas corpus ou do recurso ordinário,
por demandar exame do contexto fático-probatório.
- De acordo com o exposto, as instâncias ordinárias consideraram a
probabilidade de que o denunciado tenderia a prosseguir ameaçando e
atentando contra a vida de sua ex-companheira, eis que, mesmo com as
medidas protetivas estabelecidas, ele teria continuado a perseguir
a vítima, de forma intimidatória, inclusive se utilizando de
automóveis de amigos e conhecidos, mantendo a perseguição e
vigilância, de forma a invadir e perturbar a liberdade e privacidade
da vítima (e-STJ fl. 12). Destarte, a prisão preventiva foi
decretada em razão do reiterado descumprimento das referidas medidas
protetivas anteriormente fixadas (e-STJ fl. 14).
- Desta forma, o Tribunal de origem destacou o descumprimento de
medidas protetivas ( ele foi notificado pessoalmente acerca das
medidas protetivas determinadas em 19 de março de 2025, mas
continuou a passar nas proximidades da residência da vítima de forma
retirada e persistente - e-STJ fl. 12), aplicadas no contexto da
Lei n. 11.340/2006, o que atrai, a princípio, o disposto nos arts.
312, § 1º, e 313, inc. III, ambos do Código de Processo Penal.
- A presença de condições pessoais favoráveis não tem o condão de,
por si só, garantir a liberdade ao acusado, quando há, nos autos,
elementos hábeis que autorizam a manutenção da medida extrema nos
termos do art. 312 do CPP. Precedente.
- Tem-se por inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão, quando a gravidade concreta da conduta delituosa e a
periculosidade do agente indicam que a ordem pública não estaria
acautelada com sua soltura.
- Em que pesem os argumentos defensivos, verifica-se, após detida
análise dos autos, que em nenhum momento tais temas foram suscitados
pelo agravante, sendo vedado, no âmbito do agravo regimental, que a
parte amplie objetivamente as causas de pedir e os pedidos
formulados na petição inicial ou no recurso, suscitando matérias que
não foram abordadas na inicial, por se tratar de inovação recursal.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS
PROTETIVAS. LEI MARIA DA PENHA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE QUE
NÃO ESTARIA PERSEGUINDO A EX-COMPANHEIRA. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA.
IMPOSSÍVEL ANÁLISE DE FATOS E PROVAS NA VIA ELEITA. PERSEGUIÇÃO E
VIGILÂNCIA DA VÍTIMA. DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS
IMPOSTAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS
ALTERNATIVAS À PRISÃO. INAPLICABILIDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE
CONTEMPORANEIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA
VIA ELEITA AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida.
3. De início, a alegação de que o paciente não estaria perseguindo a
ex-companheira, mas estaria em viagem na mesma rodovia, trata-se de
análise dos fatos e provas que é providência inviável de ser
realizada dentro dos estreitos limites do habeas corpus, que não
admite dilação probatória e o aprofundado exame do acervo
processual. Outrossim, é de se notar que a tese de insuficiência das
provas de autoria e materialidade quanto ao tipo penal imputado
consiste em alegação de inocência, a qual não encontra espaço de
análise na estreita via do habeas corpus ou do recurso ordinário,
por demandar exame do contexto fático-probatório.
4. De acordo com o exposto, as instâncias ordinárias consideraram a
probabilidade de que o denunciado tenderia a prosseguir ameaçando e
atentando contra a vida de sua ex-companheira, eis que, mesmo com as
medidas protetivas estabelecidas, ele teria continuado a perseguir
a vítima, de forma intimidatória, inclusive se utilizando de
automóveis de amigos e conhecidos, mantendo a perseguição e
vigilância, de forma a invadir e perturbar a liberdade e privacidade
da vítima (e-STJ fl. 12). Destarte, a prisão preventiva foi
decretada em razão do reiterado descumprimento das referidas medidas
protetivas anteriormente fixadas (e-STJ fl. 14).
5. Desta forma, o Tribunal de origem destacou o descumprimento de
medidas protetivas ( ele foi notificado pessoalmente acerca das
medidas protetivas determinadas em 19 de março de 2025, mas
continuou a passar nas proximidades da residência da vítima de forma
retirada e persistente - e-STJ fl. 12), aplicadas no contexto da
Lei n. 11.340/2006, o que atrai, a princípio, o disposto nos arts.
312, § 1º, e 313, inc. III, ambos do Código de Processo Penal.
6. A presença de condições pessoais favoráveis não tem o condão de,
por si só, garantir a liberdade ao acusado, quando há, nos autos,
elementos hábeis que autorizam a manutenção da medida extrema nos
termos do art. 312 do CPP. Precedente.
7. Tem-se por inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão, quando a gravidade concreta da conduta delituosa e a
periculosidade do agente indicam que a ordem pública não estaria
acautelada com sua soltura.
8. Em que pesem os argumentos defensivos, verifica-se, após detida
análise dos autos, que em nenhum momento tais temas foram suscitados
pelo agravante, sendo vedado, no âmbito do agravo regimental, que a
parte amplie objetivamente as causas de pedir e os pedidos
formulados na petição inicial ou no recurso, suscitando matérias que
não foram abordadas na inicial, por se tratar de inovação recursal.
9. Agravo regimental a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - DESCUMPRIMENTO
DE MEDIDA PROTETIVA)
STJ - <<AgRg no HC 815872>>-SP, <<AgRg no HC 725221>>-SP,
<<RHC 143042>>-SP, <<AgRg no RHC 131144>>-SP,
<<RHC 88732>>-MS
STF - [[HC 169166]]
(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - RISCO À ORDEM PÚBLICA)
STJ - <<HC 296381>>-SP
(MEDIDAS CAUTELARES - PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE)
STJ - <<HC 507051>>-PE
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312 PAR:00001 ART:00313 INC:00003 ART:00319
- LEG:FED LEI:011340 ANO:2006
***** LMP-06 LEI MARIA DA PENHA
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.