STJ — 967885

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)Data Julgamento: 2025-08-27Data Publicacao: 2025-09-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2eca3edda6854baa14b98e891c31673e61cf50cd5db623a766d6b6ac56647dbd

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para reconhecer a invalidade da busca domiciliar e a ilicitude das provas obtidas, trancando a persecução penal. 2. Durante patrulhamento, agentes da Brigada Militar avistaram um indivíduo com um objeto e uma sacola, que fugiu ao perceber a viatura, adentrando em uma residência. A busca domiciliar foi realizada sem mandado judicial e sem autorização do morador.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar sem mandado judicial e sem autorização do morador, baseada na fuga do suspeito, é válida e se as provas obtidas por tal meio são lícitas.

III. Razões de decidir

4. A jurisprudência do STJ e do STF exige fundadas razões para justificar o ingresso em domicílio sem mandado judicial, o que não se verifica apenas pela fuga do suspeito. 5. A ausência de documentação e registro audiovisual do consentimento do morador para o ingresso domiciliar compromete a legalidade da diligência. 6. A apreensão de pequena quantidade de droga em via pública não autoriza, por si só, a realização de busca domiciliar sem mandado.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. O ingresso em domicílio sem mandado judicial exige fundadas razões, não bastando a fuga do suspeito. 2. A ausência de documentação e registro audiovisual do consentimento do morador compromete a legalidade da busca domiciliar. 3. A apreensão de pequena quantidade de droga em via pública não justifica busca domiciliar sem mandado". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 157.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 15/3/2021.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO. INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PROVAS ILÍCITAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para reconhecer a invalidade da busca domiciliar e a ilicitude das provas obtidas, trancando a persecução penal. 2. Durante patrulhamento, agentes da Brigada Militar avistaram um indivíduo com um objeto e uma sacola, que fugiu ao perceber a viatura, adentrando em uma residência. A busca domiciliar foi realizada sem mandado judicial e sem autorização do morador. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar sem mandado judicial e sem autorização do morador, baseada na fuga do suspeito, é válida e se as provas obtidas por tal meio são lícitas. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ e do STF exige fundadas razões para justificar o ingresso em domicílio sem mandado judicial, o que não se verifica apenas pela fuga do suspeito. 5. A ausência de documentação e registro audiovisual do consentimento do morador para o ingresso domiciliar compromete a legalidade da diligência. 6. A apreensão de pequena quantidade de droga em via pública não autoriza, por si só, a realização de busca domiciliar sem mandado. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. O ingresso em domicílio sem mandado judicial exige fundadas razões, não bastando a fuga do suspeito. 2. A ausência de documentação e registro audiovisual do consentimento do morador compromete a legalidade da busca domiciliar. 3. A apreensão de pequena quantidade de droga em via pública não justifica busca domiciliar sem mandado". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 157.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 15/3/2021.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votou vencido o Sr. Ministro Og Fernandes. Votaram com o Sr. Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP) os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR - AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES) STJ - <<HC 598051>>-SP, <<HC 697262>>-SP STF - [[RE 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280), [[RE-AgR 1447032]] (BUSCA DOMICILIAR - APREENSÃO DE PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA - INSUFICIÊNCIA) STJ - <<AgRg no AgRg no HC 922253>>-DF (VOTO VENCIDO - BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA - NERVOSISMO) STJ - <<AREsp 2493829>>-SP STF - [[HC-AgR 250187]], [[RE-AgR-EDv 1491517]] (VOTO VENCIDO - BUSCA DOMICILIAR - CRIME PERMANENTE) STF - [[HC 169788]] (VOTO VENCIDO - TRANCAMENTO DA PERSECUÇÃO PENAL - MOMENTO OPORTUNO) STJ - <<AgRg no RHC 157728>>-PR, <<AgRg no RHC 192674>>-CE

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.