Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público do Rio Grande do Sul contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para
reconhecer a invalidade da busca domiciliar e a ilicitude das provas
obtidas, trancando a persecução penal.
2. O paciente foi abordado após empreender fuga ao avistar a viatura
policial, adentrando na residência de seus pais, onde foram
encontradas drogas e dinheiro. A defesa apresentou vídeos
demonstrando que os policiais adentraram o domicílio sem
autorização.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a entrada forçada em domicílio, sem mandado judicial, pode ser
justificada pela fuga do paciente ao avistar a viatura policial e se
tal ação configura justa causa para a busca domiciliar.
4. Outra questão é a validade das provas obtidas a partir da busca
domiciliar sem autorização e a possibilidade de trancamento da ação
penal devido à ilicitude das provas.
III. Razões de decidir
5. A entrada em domicílio sem mandado judicial
exige fundadas razões, que não podem ser baseadas apenas na fuga do
indivíduo ao avistar a polícia, conforme jurisprudência do STF e
STJ.
6. A ausência de comprovação do consentimento voluntário do morador
para o ingresso dos policiais torna a busca domiciliar ilegal,
invalidando as provas obtidas.
7. A apreensão de pequena quantidade de droga em via pública não
justifica a busca domiciliar sem mandado judicial.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. A entrada em domicílio sem mandado judicial
exige fundadas razões, não podendo ser justificada apenas pela fuga
do indivíduo. 2. A ausência de comprovação do consentimento
voluntário do morador invalida a busca domiciliar e as provas
obtidas. 3. A apreensão de pequena quantidade de droga em via
pública não justifica a busca domiciliar sem mandado judicial."
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art.
157, §1º.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel.
Min. Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min.
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de
15/3/2021.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO.
ILICITUDE DAS PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público do Rio Grande do Sul contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para
reconhecer a invalidade da busca domiciliar e a ilicitude das provas
obtidas, trancando a persecução penal.
2. O paciente foi abordado após empreender fuga ao avistar a viatura
policial, adentrando na residência de seus pais, onde foram
encontradas drogas e dinheiro. A defesa apresentou vídeos
demonstrando que os policiais adentraram o domicílio sem
autorização.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a entrada forçada em domicílio, sem mandado judicial, pode ser
justificada pela fuga do paciente ao avistar a viatura policial e se
tal ação configura justa causa para a busca domiciliar.
4. Outra questão é a validade das provas obtidas a partir da busca
domiciliar sem autorização e a possibilidade de trancamento da ação
penal devido à ilicitude das provas.
III. Razões de decidir
5. A entrada em domicílio sem mandado judicial
exige fundadas razões, que não podem ser baseadas apenas na fuga do
indivíduo ao avistar a polícia, conforme jurisprudência do STF e
STJ.
6. A ausência de comprovação do consentimento voluntário do morador
para o ingresso dos policiais torna a busca domiciliar ilegal,
invalidando as provas obtidas.
7. A apreensão de pequena quantidade de droga em via pública não
justifica a busca domiciliar sem mandado judicial.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. A entrada em domicílio sem mandado judicial
exige fundadas razões, não podendo ser justificada apenas pela fuga
do indivíduo. 2. A ausência de comprovação do consentimento
voluntário do morador invalida a busca domiciliar e as provas
obtidas. 3. A apreensão de pequena quantidade de droga em via
pública não justifica a busca domiciliar sem mandado judicial."
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art.
157, §1º.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel.
Min. Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min.
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de
15/3/2021.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por
maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Votou vencido o Sr. Ministro Og Fernandes.
Votaram com o Sr. Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJSP) os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR - AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES)
STJ - <<AgRg no HC 923686>>-SP, <<HC 891871>>-SP,
<<AgRg no REsp 1994430>>-BA, <<HC 687342>>-SC
STF - [[RE 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280),
[[RE-AgR 1447032]]
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INGRESSO DE POLICIAIS - CONSENTIMENTO DO
MORADOR)
STJ - <<HC 598051>>-SP
(INVASÃO DOMICILIAR - FUNDADAS RAZÕES)
STJ - <<HC 697262>>-SP
(BUSCA DOMICILIAR - APREENSÃO DE PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA -
INSUFICIÊNCIA)
STJ - <<AgRg no AgRg no HC 922253>>-DF
(VOTO VENCIDO - BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA - NERVOSISMO)
STJ - <<AREsp 2493829>>-SP
STF - [[HC-AgR 250187]], [[RE-AgR-EDv 1491517]], [[HC 169788]]
(VOTO VENCIDO - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - MOMENTO OPORTUNO)
STJ - <<AgRg no RHC 157728>>-PR, <<AgRg no RHC 192674>>-CE
Referências legislativas textuais na fonte
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00157 ART:00240 ART:00244
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.