Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
E MORAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC/15. INOCORRÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. INADMISSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL.
PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cuida-se, na origem, de ação de rescisão contratual c/c pedido de
indenização por danos materiais e morais, ajuizada em razão de
inadimplemento de contrato de promessa de compra e venda de imóvel.
- Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a
prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489
do CPC.
- A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração,
impede o conhecimento do recurso especial.
- Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à
ocorrência ou não de caso fortuito, exige o reexame de fatos e
provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
- O Tribunal de origem alinhou-se à jurisprudência desta Corte ao
entender que se aplica à demanda o prazo de prescrição decenal,
previsto no art. 205 do CC/02, por se tratar de pretensão fundada em
responsabilidade civil contratual. Aplicação da Súmula 568/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
E MORAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC/15. INOCORRÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. INADMISSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL.
PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL.
1. Cuida-se, na origem, de ação de rescisão contratual c/c pedido de
indenização por danos materiais e morais, ajuizada em razão de
inadimplemento de contrato de promessa de compra e venda de imóvel.
2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a
prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489
do CPC.
3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração,
impede o conhecimento do recurso especial.
4. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à
ocorrência ou não de caso fortuito, exige o reexame de fatos e
provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
5. O Tribunal de origem alinhou-se à jurisprudência desta Corte ao
entender que se aplica à demanda o prazo de prescrição decenal,
previsto no art. 205 do CC/02, por se tratar de pretensão fundada em
responsabilidade civil contratual. Aplicação da Súmula 568/STJ.
6. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 30/08/2022 a 05/09/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(REQUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS OU REVALORAÇÃO DA PROVA)
STJ - <<AgInt no REsp 1494266>>-RO
(PRETENSÃO FUNDADA EM RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL - PRAZO
PRESCRICIONAL DECENAL - SÚMULA 568 DO STJ)
STJ - <<EREsp 1281594>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000568
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:00205
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2025005 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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