Contexto jurídico e comentários autorais
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Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda
Trecho de Agravo de instrumento: recurso no meio do processo · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, instrumento.
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Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, interno.
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O REsp 1.948.358 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de novembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de intimação pessoal e atualização de endereço. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.948.358 e mede, em bloco
Trecho de REsp 1.948.358 do STJ: intimação pessoal · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: intimacao, pessoal.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA. PRECEDENTES. SÚMULA 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A intimação pessoal do devedor acerca da data do leilão não era exigida antes da Lei 13.465/2017. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL.
AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA. PRECEDENTES. SÚMULA 83 DO STJ. DECISÃO
MANTIDA.
1. A intimação pessoal do devedor acerca da data do leilão
não era exigida antes da Lei 13.465/2017. Precedentes.
2. Agravo
interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco
Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio
de Noronha.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(LEILÃO EXTRAJUDICIAL - INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR - LEI
13.465/17)
STJ - <<REsp 1733777>>-SP, <<AgInt no AREsp 2383447>>-PR,
<<REsp 1894235>>-PR
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013465 ANO:2017
ART:00027 PAR:0002A PAR:0002B
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.