Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS.
DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DO PREPARO APÓS
INTIMAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem intimou a parte para que comprovasse o
preparo, tendo a mesma se limitado a trazer o comprovante ilegível
de pagamento em que sequer é possível verificar a linha digitável da
guia de pagamento.
- É deserto o recurso especial se, conferida ao recorrente a
oportunidade de comprovar o tempestivo recolhimento do preparo (§ 7º
do artigo 1.007 do Código de Processo Civil), ou de efetuar o seu
recolhimento em dobro (§ 4º do mesmo artigo), a parte não o faz
corretamente.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS.
DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DO PREPARO APÓS
INTIMAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem intimou a parte para que comprovasse o
preparo, tendo a mesma se limitado a trazer o comprovante ilegível
de pagamento em que sequer é possível verificar a linha digitável da
guia de pagamento.
2. É deserto o recurso especial se, conferida ao recorrente a
oportunidade de comprovar o tempestivo recolhimento do preparo (§ 7º
do artigo 1.007 do Código de Processo Civil), ou de efetuar o seu
recolhimento em dobro (§ 4º do mesmo artigo), a parte não o faz
corretamente.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PREPARO - SÚMULA 187/STJ)
STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1673175>>-PB,
<<AgInt no AREsp 1151104>>-GO
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01007 PAR:00004 PAR:00007
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000187
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.