STJ — 2090285

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2022-08-22Data Publicacao: 2022-08-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a00fa127fd94bbf2dd0fbb0336427e93454a28465dab1730db731f37bb0fe2e2

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DO PREPARO APÓS INTIMAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Tribunal de origem intimou a parte para que comprovasse o preparo, tendo a mesma se limitado a trazer o comprovante ilegível de pagamento em que sequer é possível verificar a linha digitável da guia de pagamento.
  2. É deserto o recurso especial se, conferida ao recorrente a oportunidade de comprovar o tempestivo recolhimento do preparo (§ 7º do artigo 1.007 do Código de Processo Civil), ou de efetuar o seu recolhimento em dobro (§ 4º do mesmo artigo), a parte não o faz corretamente.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DO PREPARO APÓS INTIMAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem intimou a parte para que comprovasse o preparo, tendo a mesma se limitado a trazer o comprovante ilegível de pagamento em que sequer é possível verificar a linha digitável da guia de pagamento. 2. É deserto o recurso especial se, conferida ao recorrente a oportunidade de comprovar o tempestivo recolhimento do preparo (§ 7º do artigo 1.007 do Código de Processo Civil), ou de efetuar o seu recolhimento em dobro (§ 4º do mesmo artigo), a parte não o faz corretamente. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PREPARO - SÚMULA 187/STJ) STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1673175>>-PB, <<AgInt no AREsp 1151104>>-GO

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.