STJ — 1002868
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 92598d1436888d70b5e3d353aacf7439e715dbf2d7b05034cc358afa27527a19
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado à pena de
5 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado,
pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei
n. 11.343/2006). A defesa alega nulidade das provas obtidas por meio
de busca pessoal, veicular e domiciliar realizadas sem justa causa,
além de pleitear o reconhecimento da causa especial de diminuição
de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se as buscas realizadas,
com base em denúncia anônima e sem mandado judicial, configuram
fundadas razões aptas a justificar a medida e validar as provas
obtidas.
3. Determinar se existe vício na fixação da dosimetria pelas
instâncias ordinárias.
III. Razões de decidir
4. A busca domiciliar foi precedida de fundadas razões, amparadas em
denúncia anônima específica e detalhada, que indicava a prática de
tráfico de drogas no imóvel, sucedida de confissão do paciente
durante abordagem policial de que armazenava drogas no interior de
sua residência, conforme confirmado pelo próprio acusado em juízo.
5. A busca domiciliar resultou na apreensão de 3.000 gramas de
cloridrato de cocaína acondicionados em 1.800 embalagens plásticas,
etiquetadas com a marca do Terceiro Comando Puro, balança de
precisão, R$ 162,00 em espécie e um celular.
6. O volume de drogas apreendido denota uma movimentação financeira
estimada entre R$ 41.100,00 e R$ 71.400,00; a forma de
particionamento e de acondicionamento do material indica o
envolvimento de uma forte operação de traficância; e as embalagens
etiquetadas com a marca TCP (Terceiro Comando Puro) demonstram a
inequívoca participação com organização criminosa de alta
periculosidade, sendo imperioso o afastamento do benefício do art.
33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
IV. Dispositivo e tese
8. Resultado do Julgamento: Ordem não conhecida.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. VALIDADE DAS PROVAS. DOSIMETRIA.
TRÁFICO PRIVILEGIADO. INAPLICABILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado à pena de
5 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado,
pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei
n. 11.343/2006). A defesa alega nulidade das provas obtidas por meio
de busca pessoal, veicular e domiciliar realizadas sem justa causa,
além de pleitear o reconhecimento da causa especial de diminuição
de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se as buscas realizadas,
com base em denúncia anônima e sem mandado judicial, configuram
fundadas razões aptas a justificar a medida e validar as provas
obtidas.
3. Determinar se existe vício na fixação da dosimetria pelas
instâncias ordinárias.
III. Razões de decidir
4. A busca domiciliar foi precedida de fundadas razões, amparadas em
denúncia anônima específica e detalhada, que indicava a prática de
tráfico de drogas no imóvel, sucedida de confissão do paciente
durante abordagem policial de que armazenava drogas no interior de
sua residência, conforme confirmado pelo próprio acusado em juízo.
5. A busca domiciliar resultou na apreensão de 3.000 gramas de
cloridrato de cocaína acondicionados em 1.800 embalagens plásticas,
etiquetadas com a marca do Terceiro Comando Puro, balança de
precisão, R$ 162,00 em espécie e um celular.
6. O volume de drogas apreendido denota uma movimentação financeira
estimada entre R$ 41.100,00 e R$ 71.400,00; a forma de
particionamento e de acondicionamento do material indica o
envolvimento de uma forte operação de traficância; e as embalagens
etiquetadas com a marca TCP (Terceiro Comando Puro) demonstram a
inequívoca participação com organização criminosa de alta
periculosidade, sendo imperioso o afastamento do benefício do art.
33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
IV. Dispositivo e tese
8. Resultado do Julgamento: Ordem não conhecida.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por
unanimidade, não conhecer o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e
Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL - FUNDADAS RAZÕES)
STF - [[RE 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)
(INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL - FUNDADAS RAZÕES -
DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECÍFICA E DETALHADA)
STJ - <<AgRg no REsp 2192478>>-SC, <<REsp 2158147>>-MT
STF - [[HC-AgR 254441]], [[RE-AgR 1452497]],
[[ARE-AgR 1439357]]
(INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL - FLAGRANTE DELITO -
TRÁFICO DE DROGAS - CRIME PERMANENTE)
STF - [[HC 169788]]
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00240 PAR:00001 PAR:00002 ART:00244
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
- urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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