STJ — 1243175
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9c9d56f927d22dfa136fc95e1447981b8bd2a3d39fcc441ab19095878e8c4c23
Registro público original completo (JSON)
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. FAIXA DE DOMÍNIO. COBRANÇA PELA
UTILIZAÇÃO POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. POSSIBILIDADE.
DISTINGUISHING ESTABELECIDO NO JULGAMENTO DOS ERESP 985.695/RJ.
HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. No julgamento dos EREsp 985.695/RJ, sob a relatoria do Ministro
HUMBERTO MARTINS, esta Corte Superior de Justiça adotou a tese de
que o poder concedente, com base no art. 11 da Lei 8.987/1995,
poderá estabelecer, no edital de licitação, a possibilidade de a
concessionária obter fontes de receitas alternativas,
complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem
exclusividade, para favorecer a modicidade das tarifas. Admitiu-se,
com isso, que uma concessionária de serviço público exija de outra
concessionária o pagamento pelo uso de faixa de domínio.
2. Na espécie, a Corte de origem afirma que a cobrança pelo uso da
faixa de domínio estaria autorizada tanto pela lei como pelo
contrato de concessão (fl. 1.482). Enquadra-se a hipótese, portanto,
no distinguishing estabelecido pelo STJ no julgamento dos EREsp
985.695/RJ.
3. No mais, em relação aos honorários recursais, é devida a verba em
razão do julgamento desfavorável do Recurso Especial e incidência
das regras do novo CPC quanto ao tema.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 1747700 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2024-04-18 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1281521 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-03-07 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2049701 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2023-12-21 · 1 referência(s) em comum