STJ — 1243175
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 25e70c99fe2124dda1461a9c888915b766be828e681f186686031d31d003428a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. FAIXA DE DOMÍNIO. COBRANÇA PELA UTILIZAÇÃO POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. DISTINGUISHING ESTABELECIDO NO JULGAMENTO DOS ERESP 985.695/RJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. HIPÓTESE DE PROVIMENTO DO RECURSO E REVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No julgamento dos EREsp 985.695/RJ, sob a relatoria do Ministro HUMBERTO MARTINS, o Superior Tribunal de Justiça adotou a tese de que o poder concedente, com base no art. 11 da Lei 8.987/1995, poderá estabelecer, no edital de licitação, a possibilidade de a concessionária obter fontes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, para favorecer a modicidade das tarifas. Admitiu-se, com isso, que uma concessionária de serviço público exija de outra concessionária o pagamento pelo uso de faixa de domínio.
- Na espécie, a Corte de origem afirma que a cobrança pelo uso da faixa de domínio estaria autorizada tanto pela lei como pelo contrato de concessão (fls. 1.482). Enquadra-se a hipótese, portanto, no distinguishing estabelecido pelo STJ no julgamento do EREsp 985.695/RJ.
- No mais, em relação aos honorários recursais, assiste razão à parte agravante. Isso porque, na espécie, houve o provimento monocrático do Agravo em Recurso Especial, com inversão dos ônus sucumbenciais, hipótese que não admite majoração.
- Agravo interno parcialmente provido tão só para afastar os honorários recursais.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008987 ANO:1995 ***** LCOSP-1995 LEI DE CONCESSÕES ART:00011
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1747700 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2024-04-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 1281521 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-03-07 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2049701 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2023-12-21 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL