Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FALIMENTAR E DE
EXECUÇÃO. EXTENSÃO DA FALÊNCIA AOS SÓCIOS. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONAILIDADE JURÍDICA DECIDIDO PELO JUÍZO
FALIMENTAR. EXECUÇÃO INDIVIDUAL AINDA NA FASE DE AVALIAÇÃO DOS BENS.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR PARA O PROSSEGUIMENTO. PRECEDENTES.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Se a adjudicação ocorrer antes da declaração da falência, esta
não deve ser anulada. Por outro lado, caso a adjudicação se dê
depois do decreto falimentar, o ato deve ser desfeito, com a
integração do bem à massa falida objetiva" (EDcl nos EDcl nos EDcl
no AgRg no CC 109.541/PE, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO,
Rel. p/ Acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em
26/9/2012, DJe 23/4/2013).
- No caso, o Juízo da Falência estendeu os efeitos da falência
contra os sócios, de modo que o processo executório contra um deles,
que se encontra ainda em fase de avaliação, deve continuar no âmbito
do Juízo Universal.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FALIMENTAR E DE
EXECUÇÃO. EXTENSÃO DA FALÊNCIA AOS SÓCIOS. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONAILIDADE JURÍDICA DECIDIDO PELO JUÍZO
FALIMENTAR. EXECUÇÃO INDIVIDUAL AINDA NA FASE DE AVALIAÇÃO DOS BENS.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR PARA O PROSSEGUIMENTO. PRECEDENTES.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. "Se a adjudicação ocorrer antes da declaração da falência, esta
não deve ser anulada. Por outro lado, caso a adjudicação se dê
depois do decreto falimentar, o ato deve ser desfeito, com a
integração do bem à massa falida objetiva" (EDcl nos EDcl nos EDcl
no AgRg no CC 109.541/PE, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO,
Rel. p/ Acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em
26/9/2012, DJe 23/4/2013).
2. No caso, o Juízo da Falência estendeu os efeitos da falência
contra os sócios, de modo que o processo executório contra um deles,
que se encontra ainda em fase de avaliação, deve continuar no âmbito
do Juízo Universal.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Segunda Seção, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas
Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Paulo
de Tarso Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(FALÊNCIA - ADJUDICAÇÃO - MOMENTO - VALIDADE)
STJ - <<EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no CC 109541>>-PE
(FALÊNCIA - LEGITIMIDADE DO FALIDO)
STJ - <<AgInt no CC 165741>>-GO,
<<EDcl no REsp 1324837>>-SP
(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - EXECUÇÕES INDIVIDUAIS - COMPETÊNCIA - JUÍZO
DA RECUPERAÇÃO)
STJ - <<AgInt no CC 144387>>-SP,
<<AgRg no RCD no CC 134598>>-AM
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
***** LF-05 LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA
ART:00083 INC:00008 LET:B
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.