STJ — 2216053

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2025-12-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 33c2aaaa1e147c8150e7ff8e6ed3b9260deda83737227b8b7105c3c68361e425

Registro público original completo (JSON)

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO SPOLIARE. PECULATO-APROPRIAÇÃO. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. APROPRIAÇÃO DE BENS APREENDIDOS EM SERVIÇO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 41, 158 E 395, III, TODOS DO CPP. TESE DE NULIDADE ANTE A CARÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. PRESCINDIBILIDADE QUANDO PRESENTES OUTROS MEIOS DE PROVA VÁLIDOS A ATESTAR A MATERIALIDADE. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO INÍCIO DA PERSECUÇÃO PENAL E À GARANTIA DO PLENO EXERCÍCIO DA DEFESA DO RECORRENTE. VERIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PARADIGMAS PROFERIDOS EM HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/11/2025 a 03/12/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Referências legislativas identificadas

Outras decisões e processos do mesmo assunto

Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.

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