STJ — 2216053
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO SPOLIARE.
PECULATO-APROPRIAÇÃO. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. APROPRIAÇÃO DE
BENS APREENDIDOS EM SERVIÇO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 41, 158 E 395, III,
TODOS DO CPP. TESE DE NULIDADE ANTE A CARÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE
DELITO. PRESCINDIBILIDADE QUANDO PRESENTES OUTROS MEIOS DE PROVA
VÁLIDOS A ATESTAR A MATERIALIDADE. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO INÍCIO DA PERSECUÇÃO
PENAL E À GARANTIA DO PLENO EXERCÍCIO DA DEFESA DO RECORRENTE.
VERIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PARADIGMAS
PROFERIDOS EM HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/11/2025 a 03/12/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis
Júnior.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art312
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41
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