Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A PARTIR DE 30.06.2015. OBREIRO BENEFICIÁRIO DE AUXÍLIO ACIDENTE DESDE 10.06.1994. MATÉRIA REPETITIVA. ART. 543-C DO CPC E RESOLUÇÃO STJ 8/2008. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA. ART. 86, §§ 2º E 3º, DA LEI 8.213/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 1.596- 14/1997, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 9.528/1997. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação de restabelecimento de auxílio acidente, cessado diante da implantação de aposent…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO A PARTIR DE 30.06.2015. OBREIRO BENEFICIÁRIO DE
AUXÍLIO ACIDENTE DESDE 10.06.1994. MATÉRIA REPETITIVA. ART. 543-C DO
CPC E RESOLUÇÃO STJ 8/2008. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA. ART. 86,
§§ 2º E 3º, DA LEI 8.213/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA
PROVISÓRIA 1.596- 14/1997, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI
9.528/1997. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de ação de restabelecimento de auxílio
acidente, cessado diante da implantação de aposentadoria por tempo
de contribuição. A sentença julgou improcedente o pedido. No
Tribunal a quo, a sentença foi reformada.
II - A Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, ao julgar
o REsp n. 1.296.673/MG, sob o rito dos recursos repetitivos, exarou
entendimento no sentido de que a acumulação do auxílio-acidente com
proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão
incapacitante, apta a gerar o direito ao auxílio-acidente, e a
concessão da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86,
§§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991, promovida em 11.11.1997 pela Medida
Provisória n. 1.596-14/1997, posteriormente convertida na Lei n.
9.528/1997, correspondente ao Tema 555.
III - In casu, o v. acórdão hostilizado está em confronto com o
entendimento firmado no âmbito desta Corte, pois permitiu a
cumulação dos benefícios previdenciários, não obstante a
aposentadoria tenha sido concedida em junho de 2015 (fl. 126), após
o advento da Lei n. 9.528/97.
IV - Por fim, registre-se que, quanto ao pleito de sobrestamento do
feito em razão do reconhecimento de repercussão geral da matéria
pelo Supremo Tribunal Federal (RE n. 687.813/RS; Tema n. 599:
"Acumulação da aposentadoria por invalidez com o benefício
suplementar, previsto no art. 9º da Lei n. 6.367/1976, incorporado
pela normatização do atual auxílio-acidente, a teor do que dispunha
o art. 86 da Lei n. 8.213/1991, na sua redação primitiva."), não há
como obter deferimento, visto que a referida decisão da Suprema
Corte diz respeito à cumulação do auxílio-suplementar (que
posteriormente foi incorporado ao auxílio-acidente) com o benefício
de aposentadoria por invalidez, o que não se amolda ao caso dos
autos.
V - Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA - CUMULAÇÃO - MARCO TEMPORAL DA
LESÃO INCAPACITANTE - NECESSIDADE DE OBSERVAÇÃO)
STJ - <<REsp 1296673>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 555, 556)
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008213 ANO:1991
***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
ART:00086 PAR:00002 PAR:00003
(COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 1.5961-4/1997)
- LEG:FED MPR:001596 ANO:1997
(CONVERTIDA NA LEI 9.528/1997)
- LEG:FED LEI:009528 ANO:1997
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.