STJ — 1959315
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
ARTIGO 42 DO CDC. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO À LEI FEDERAL.
APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284/STF. RECUSA DE COBERTURA DE TRATAMENTO
DOMICILIAR (HOME CARE). ABUSIVIDADE. IMPRESCINDIBILIDADE COMPROVADA
POR LAUDO MÉDICO. INCIDÊNCIAS DAS SÚMULAS N. 7/STJ E N. 83/STJ.
ALEGADO NÃO CABIMENTO DE DANOS MORAIS E PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM
INDENIZATÓRIO. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, UMA VEZ MAIS, DA SÚMULA N. 284/STF.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Em relação ao artigo 42 do CDC, a alegação genérica de violação
à lei, sem indicar em que medida teria o acórdão recorrido vulnerado
a lei federal, bem como em que consistiu a suposta negativa de
vigência da lei e, ainda, qual seria sua correta interpretação,
ensejam deficiência de fundamentação no recurso especial,
inviabilizando a abertura da instância excepcional. Aplicação da
Súmula n. 284/STF.
2. "O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão
cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de
cada uma, sendo abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento
domiciliar quando essencial para garantir a saúde ou a vida do
segurado". (AgInt no REsp 1.756.556/CE, Rel. Ministro Raul Araújo,
Quarta Turma, julgado em 12/2/2019, REPDJe 26/2/2019, DJe
25/2/2019).
3. Não há como rever o entendimento exarado na origem quanto à
necessidade do tratamento de home care, porquanto demandaria o
reexame fático dos autos, procedimento vedado a esta Corte, de
acordo com o disposto na Súmula n. 7/STJ.
4. Em relação às alegações relacionadas ao não cabimento de danos
morais e pedido de redução do quantum indenizatório, não cabe
recurso especial quando a recorrente não declina, nas razões, qual o
dispositivo legal afrontado. Deficiência na fundamentação que
enseja a aplicação, mais uma vez, da Súmula n. 284/STF. Precedentes.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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