STJ — 1666862
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a003c6351a1c75040c40130a52de0d40c692b28ed9a4aa0fe9ae0e849c964058
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ATOS LESIVOS AO BANCO DO NORDESTE. AÇÃO AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. QUESTÃO DECIDIDA COM BASE EM FUNDAMENTOS EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAIS. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA SUPREMA CORTE. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL CUJA REDAÇÃO É MERA TRANSCRIÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL. ATRAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO DISPOSITIVO LEGAL INVOCADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na origem, trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal para a apuração da prática de improbidade administrativa consistente, em tese, na liberação irregular, pelos demandados, na condição de empregados do Banco do Nordeste do Brasil S/A - BNB, de crédito bancário a uma empresa do ramo de energia.
- O Tribunal de origem manteve a sentença que extinguira o processo sem resolução do mérito, concluindo pela ilegitimidade ativa do Parquet federal, com fundamento exclusivamente constitucional (arts. 109, I, 127, § 1º, e 129, IX, da Constituição Federal), de modo que é inviável a apreciação da matéria em Recurso Especial, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal.
- Inaplicabilidade da previsão contida no art. 1.032 do CPC/15 ao caso em comento, cujos marcos temporais para a admissibilidade do recurso especial são anteriores à vigência do CPC/2015.
- Dispositivo legal apontado como violado (art. 10, I, da Lei 5.010/66) que traz mera repetição do disposto no art. 109, I, da CF/88, o que reforça o enfoque constitucional da matéria e a impossibilidade de análise na via estreita do recurso especial.
- Levando em conta que o recorrente se limitou a apontar violação de dispositivo legal cujo conteúdo é mera transcrição de norma constitucional, o inconformismo apresenta-se deficiente quanto à fundamentação, o que impede a exata compreensão da controvérsia, segundo preceitua a Súmula 284/STF.
- Aplicação do óbice da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada"), pois o acórdão recorrido não expendeu juízo de valor sobre os arts. 10, I, da Lei 5.010/66 e 5º, I, h, da LC 75/93, invocados na petição do Recurso Especial, tampouco foram opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão.
- Recurso Especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:282
- STJ:208
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01032
- LEG:FED LEI:005010 ANO:1966 ART:00010 INC:00001
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00109 INC:00001 INC:00003 INC:00004 INC:00006 INC:00011
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282 SUM:000284 SUM:000292
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000208 SUM:000209
- LEG:FED LCP:000075 ANO:1993 ***** EMPU-93 ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO ART:00005 INC:00001 LET:H
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art109
- urn:lex:br:federal:lei:1966-05-30;5010!art10
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1032
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
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- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
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