STJ — 1525286
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. SERVIDOR. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE
EX-FERROVIÁRIO. EQUIPARAÇÃO AOS EMPREGADOS DA CBTU. NÃO CABIMENTO.
PRECEDENTES DO STJ, EM SITUAÇÕES ANÁLOGAS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial
interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73.
II. Trata-se, na origem, de demanda proposta pela parte ora
agravante, objetivando a revisão da complementação de aposentadoria
- como ex-ferroviário admitido pela RFFSA e aposentado na CBTU -,
nos mesmos critérios, prazos e condições de reajuste da remuneração
do pessoal em atividade.
III. Consoante a compreensão firmada por esta Corte, "a
complementação de aposentadoria devida aos aposentados da extinta
RFFSA, mesmo que ao tempo da inatividade estivessem vinculados à
CBTU, terá como referência os valores previstos no plano de cargos e
salários da extinta RFFSA, sucedida pela VALEC - Engenharia,
Construções e Ferrovias S.A. Inexiste, portanto, amparo legal à
equiparação com a remuneração dos empregados da própria CBTU" (STJ,
AgInt no PUIL 1.097/PE, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA
SEÇÃO, DJe de 18/12/2020). No mesmo sentido: STJ, AgInt no REsp
1.969.845/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe
de 12/05/2022; EDcl no REsp 1.966.796/BA, Rel. Ministro HERMAN
BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 24/06/2022; AgInt no REsp
1.791.657/PE, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe
de 03/09/2020; AgInt no REsp 1.868.323/PE, Rel. Ministro SÉRGIO
KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 31/08/2020; REsp 1.833.590/PE, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 25/06/2020;
AgInt no REsp 1.486.120/PE, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA
TURMA, DJe de 17/10/2019; AgInt no REsp 1.759.554/PE, Rel. Ministro
BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 23/09/2019.
IV. Agravo interno improvido
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e
Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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- STJ — 1902384 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2023-06-29 · 1 referência(s) em comum