STJ — 1902384

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: SÉRGIO KUKINAData Julgamento: 2023-06-26Data Publicacao: 2023-06-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5a472bd205891247e7e95f876586b7e92817dd519f304f02a18d409f0fd4843a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PENSIONISTA. RFFSA. MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES. REPOSICIONAMENTO. LEI N. 11.171/2005. DNIT. EXTENSÃO. TEMA REPETITIVO N. 477/STJ. DESCABIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. "Não há direito à equiparação remuneratória dos servidores inativos e pensionistas da extinta RFFSA com os servidores do DNIT, com base nas disposições da Lei n. 11.171/2005, pois, além de não haver sucessão entre eles, não há previsão legal nesse sentido." (AgInt no AgInt no REsp n. 1.627.535/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 20/8/2019, DJe de 29/8/2019). No mesmo sentido: AgInt no REsp n. 1.659.930/RN, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 2/12/2019, DJe de 6/12/2019.
  2. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PENSIONISTA. RFFSA. MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES. REPOSICIONAMENTO. LEI N. 11.171/2005. DNIT. EXTENSÃO. TEMA REPETITIVO N. 477/STJ. DESCABIMENTO. 1. "Não há direito à equiparação remuneratória dos servidores inativos e pensionistas da extinta RFFSA com os servidores do DNIT, com base nas disposições da Lei n. 11.171/2005, pois, além de não haver sucessão entre eles, não há previsão legal nesse sentido." (AgInt no AgInt no REsp n. 1.627.535/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 20/8/2019, DJe de 29/8/2019). No mesmo sentido: AgInt no REsp n. 1.659.930/RN, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 2/12/2019, DJe de 6/12/2019. 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS DA EXTINTA RFFSA - SERVIDORES DO DNIT - EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA) STJ - <<AgInt no REsp 1659930>>-RN (SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS DA EXTINTA RFFSA - SERVIDORES DO DNIT - EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA - RECURSO REPETITIVO - DISTINÇÃO) STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 1627535>>-PE

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.