STJ — 64650

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: SEGUNDA TURMARelator: OG FERNANDESData Julgamento: 2022-08-22Data Publicacao: 2022-08-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2177bd03783636e2fb4742f767defe9fc7036422b04808852a46381e3cea2f65

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado

Tema documentado no texto da fonte

Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

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Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.

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  • Campo documental: /ementa

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Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

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Âncoras do vínculo: agravo, interno.

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  • Campo documental: /ementa

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REsp 2.088.785 do STJ: supressão de instância

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.088.785 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de dezembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de supressão de instância e questões prejudicadas. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.088.785 e mede, em

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Âncoras do vínculo: instancia, supressao.

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  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO MANDADO DE SEGURANÇA. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DE JULGAMENTO COLEGIADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não cabe recurso ordinário em mandado de segurança contra decisão monocrática, mas apenas em oposição a julgamento colegiado denegatório (acórdão), segundo a inteligência do art. 105, II, "b", da Constituição da República, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes.
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO MANDADO DE SEGURANÇA. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DE JULGAMENTO COLEGIADO. 1. Não cabe recurso ordinário em mandado de segurança contra decisão monocrática, mas apenas em oposição a julgamento colegiado denegatório (acórdão), segundo a inteligência do art. 105, II, "b", da Constituição da República, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA - NÃO CABIMENTO) STJ - <<RMS 41409>>-BA, <<RMS 41846>>-MG, <<AgInt no RMS 48738>>-CE, <<AgInt no RMS 56419>>-MA, <<AgInt no RMS 56080>>-SC

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.