Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
RECURSO INTERPOSTO CONTRA JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO MANDADO DE
SEGURANÇA. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DE JULGAMENTO COLEGIADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não cabe recurso ordinário em mandado de segurança contra decisão
monocrática, mas apenas em oposição a julgamento colegiado
denegatório (acórdão), segundo a inteligência do art. 105, II,
"b", da Constituição da República, sob pena de indevida supressão de
instância. Precedentes.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
RECURSO INTERPOSTO CONTRA JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO MANDADO DE
SEGURANÇA. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DE JULGAMENTO COLEGIADO.
1. Não cabe recurso ordinário em mandado de segurança contra decisão
monocrática, mas apenas em oposição a julgamento colegiado
denegatório (acórdão), segundo a inteligência do art. 105, II,
"b", da Constituição da República, sob pena de indevida supressão de
instância. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA - NÃO CABIMENTO)
STJ - <<RMS 41409>>-BA,
<<RMS 41846>>-MG,
<<AgInt no RMS 48738>>-CE,
<<AgInt no RMS 56419>>-MA,
<<AgInt no RMS 56080>>-SC
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00002 LET:B
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000281
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.