TRF5 — 05009402420064058308

Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelOrgao: 3ª Relatoria da 1ª Turma RecursalGrau: TRData Ajuizamento: 2007-04-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 518f57ab8b0abf666302e577215beb2f52b5195d26b87896ad9dd7d2de80acff

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 4 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2007-04-20 a 2021-03-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-03-27
Baixa Definitiva (TPU 22)
2007-06-29
Baixa Definitiva (TPU 22)
2007-04-20
Remessa (TPU 123)
2007-04-20
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Correção Monetária de Benefício pago com atraso

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–4 de 4. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2007-04-20T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2007-04-20T12:26:45.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  3. 2007-06-29T10:53:58.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  4. 2021-03-27T09:58:19.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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