Tema 943 do STJ: Correção Monetária

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O Tema 943 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Segunda Seção (direito privado), decide questão de direito civil, e a tese vem repartida em 2 itens numerados.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 943, o STJ fixou a seguinte tese: “1.1. Em caso de migração de plano de benefícios de previdência complementar, não é cabível o pleito de revisão da reserva de poupança ou de benefício, com aplicação do índice de correção monetária. 1.2. Em havendo transação para migração de plano de benefícios, em observância à regra da indivisibilidade da pactuação e proteção ao equilíbrio contratual, a anulação de cláusula que preveja concessão de vantagem contamina todo o negócio jurídico, conduzindo ao retorno ao status quo ante.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir: I) se, em havendo transação para migração de plano de benefícios de previdência privada, é cabível a aplicação do mesmo raciocínio sufragado pela Súmula 289/STJ para o instituto jurídico do resgate; e II) se, para anulação de cláusula contratual da transação, é necessária observância às regras inerentes a essa modalidade contratual, previstas no Código Civil.” São 56 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. O julgamento ocorreu em 14 de junho de 2017. O cadastro registra trânsito em julgado.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 943 organiza o enunciado em 2 itens. A aplicação deve considerar o conteúdo de cada item e as relações expressas entre eles no texto da tese. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.

O julgamento se apoiou na seguinte referência legislativa: “Súmula 289/STJ - "A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda.” Ler o dispositivo junto da tese evita a leitura de segunda mão, que é onde a interpretação costuma se perder.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 941, em 22 de março de 2017 (84 dias antes). Trata de Espécies de Contratos.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 943 do STJ respondeu?

A pergunta, de 56 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.

O Tema 943 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 14 de junho de 2017. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 943 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Correção Monetária, Espécies de Contratos e Obrigações.

Que súmula o Tema 943 do STJ invoca?

O cadastro do STJ registra a Súmula 289 como referência sumular deste tema. O texto do enunciado está reproduzido na seção da base legal.

Qual norma o Tema 943 do STJ interpreta?

A referência legislativa do julgamento está reproduzida na seção sobre a base legal, com o texto na íntegra. Ler a norma ao lado da tese é o que mostra o que o tribunal acrescentou ao texto — e onde a redação deixava a ambiguidade que o julgamento resolveu.

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