Tema 235 do STJ: Correção monetária
O Tema 235 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Corte Especial (as três seções), decide questão de direito processual, e a tese cabe em 47 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 235, o STJ fixou a seguinte tese: “A correção monetária é matéria de ordem pública, integrando o pedido de forma implícita, razão pela qual sua inclusão ex officio, pelo juiz ou tribunal, não caracteriza julgamento extra ou ultra petita, hipótese em que prescindível o princípio da congruência entre o pedido e a decisão judicial.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questão referente à possibilidade ou não de inclusão dos expurgos inflacionários nos cálculos da correção monetária, quando não expressamente postulados pelo autor na fase de conhecimento.” São 26 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 1 de setembro de 2010.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 235 cabe em 47 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição CE, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 16, em 2 de agosto de 2010 (30 dias antes). Trata de Preparo/Deserção.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 235 do STJ respondeu?
São 26 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 235 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 1 de setembro de 2010. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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