Súmula 445 do STJ: Diferenças de correção monetária resultantes
A Súmula 445, originária do Tema 178 do STJ, resume o entendimento sobre uma questão de direito processual. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão de origem e explica até onde o enunciado alcança.
O que diz a Súmula 445 do STJ
O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “As diferenças de correção monetária resultantes de expurgos inflacionários sobre os saldos de FGTS têm como termo inicial a data em que deveriam ter sido creditadas.”
A discussão que originou a Súmula 445
A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “Questão referente à aplicação dos expurgos inflacionários no cálculo da correção monetária dos saldos de conta vinculada do FGTS, reconhecendo que não restou configurado o excesso de execução, pois o valor devido deve ser atualizado a partir da data em que deveriam ter sido pagas as diferenças cobradas.” É esse conflito — não o enunciado resumido — que define o alcance da Súmula 445.
Como a Súmula 445 se aplica na prática
A Súmula 445 vem do Tema 178 de precedentes qualificados: decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão S1 do STJ, em julgamento de 2009-09-23 — é a esse julgamento que o caso concreto precisa se encaixar para que a Súmula 445 se aplique.
Como saber se o seu caso se encaixa na Súmula 445
Invocar a Súmula 445 exige mostrar que o caso concreto de direito processual reproduz a controvérsia descrita acima. Distinguir o caso da hipótese da Súmula 445 costuma pesar mais do que insistir na aplicação.
A Súmula 445 entre as 44 súmulas de direito processual nesta base
O julgamento mais próximo em data desta, na mesma área, é o da Súmula 426, do Tema 197, de 2009-10-28, 35 dias depois (proximidade de data, não conteúdo).
Perguntas frequentes
Qual discussão a Súmula 445 do STJ resolve?
A controvérsia concreta de direito processual (Tema 178 do STJ) está transcrita na íntegra na seção sobre a origem do enunciado — é por ela, não pelo texto resumido, que se mede o alcance.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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