Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. CRÉDITO
TRIBUTÁRIO HABILITADO. HIPÓTESE DE NÃO DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a Corte de origem
manifesta-se sobre todos os pontos essenciais à solução da
controvérsia, não estando presentes nenhum dos vícios de
fundamentação compreendidos no referido normativo.
- O art. 74, § 3º, VI, da Lei n. 9.430/1996 veda a compensação com
supostos créditos já indeferidos em pedido administrativo de
restituição, embora pendente de recurso, hipótese em que o
procedimento é considerado não declarado (§ 12) e por conseguinte,
incabível apresentar a manifestação de conformidade.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. CRÉDITO
TRIBUTÁRIO HABILITADO. HIPÓTESE DE NÃO DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a Corte de origem
manifesta-se sobre todos os pontos essenciais à solução da
controvérsia, não estando presentes nenhum dos vícios de
fundamentação compreendidos no referido normativo.
2. O art. 74, § 3º, VI, da Lei n. 9.430/1996 veda a compensação com
supostos créditos já indeferidos em pedido administrativo de
restituição, embora pendente de recurso, hipótese em que o
procedimento é considerado não declarado (§ 12) e por conseguinte,
incabível apresentar a manifestação de conformidade.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIO)
STJ - <<AgInt no REsp 1818364>>-RS
(COMPENSAÇÃO COM SUPOSTOS CRÉDITOS JÁ INDEFERIDOS - PEDIDO
ADMINISTRATIVO DE RESTITUIÇÃO - PROCEDIMENTO NÃO DECLARADO)
STJ - <<REsp 1118711>>-PR,
<<REsp 1073243>>-SC
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01022
- LEG:FED LEI:009430 ANO:1996
ART:00012 INC:00001 ART:00074 PAR:00003 INC:00006
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.