Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECURSO
ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REVISÃO DE BENEFÍCIO.
VERBAS REMUNERATÓRIAS RECONHECIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO.
SALDAMENTO DO PLANO. TEMA 955/STJ. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Afastada a negativa de prestação jurisdicional, porquanto o
Tribunal de origem enfrentou expressamente a controvérsia, ainda que
de forma contrária aos interesses do recorrente.
- Saldamento não convalida erros de cálculo pretéritos nem suprime
o direito do participante de ver seu benefício apurado sobre a base
salarial correta, especialmente quando a incorreção decorre de ato
ilícito do patrocinador que deixou de pagar verbas salariais
reconhecidas pela Justiça do Trabalho.
- Modulação de efeitos do Tema 955/STJ admite, nas ações ajuizadas
até 8/8/2018, a inclusão de reflexos de verbas remuneratórias nos
cálculos da aposentadoria complementar, desde que haja previsão
regulamentar e recomposição das reservas matemáticas.
- Hipótese em que a ação foi ajuizada em 2011, impondo-se a análise
dos requisitos do Tema 955/STJ pelo tribunal de origem, afastado o
óbice do saldamento.
- Recurso especial provido para cassar o acórdão recorrido e
determinar o retorno dos autos ao Tribunal de segunda instância para
prosseguimento no julgamento da apelação.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECURSO
ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REVISÃO DE BENEFÍCIO.
VERBAS REMUNERATÓRIAS RECONHECIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO.
SALDAMENTO DO PLANO. TEMA 955/STJ. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO.
1. Afastada a negativa de prestação jurisdicional, porquanto o
Tribunal de origem enfrentou expressamente a controvérsia, ainda que
de forma contrária aos interesses do recorrente.
2. Saldamento não convalida erros de cálculo pretéritos nem suprime
o direito do participante de ver seu benefício apurado sobre a base
salarial correta, especialmente quando a incorreção decorre de ato
ilícito do patrocinador que deixou de pagar verbas salariais
reconhecidas pela Justiça do Trabalho.
3. Modulação de efeitos do Tema 955/STJ admite, nas ações ajuizadas
até 8/8/2018, a inclusão de reflexos de verbas remuneratórias nos
cálculos da aposentadoria complementar, desde que haja previsão
regulamentar e recomposição das reservas matemáticas.
4. Hipótese em que a ação foi ajuizada em 2011, impondo-se a análise
dos requisitos do Tema 955/STJ pelo tribunal de origem, afastado o
óbice do saldamento.
5. Recurso especial provido para cassar o acórdão recorrido e
determinar o retorno dos autos ao Tribunal de segunda instância para
prosseguimento no julgamento da apelação.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO)
STJ - <<EDcl no REsp 1804965>>-SP
(VERBAS REMUNERATÓRIAS - RECONHECIMENTO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO -
REFLEXO EM BENEFÍCIO - MODULAÇÃO DE EFEITOS)
STJ - <<REsp 1312736>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 955)
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01022
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1958505 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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