STJ — 2101312
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c999a0a7a38e0c210c12f4df7d1711373e8d5662b9cee271386999c86ed45855
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO.
PURGAÇÃO DA MORA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. RECURSO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido incorreu em ofensa ao art. 489, § 1º, IV, do
CPC/2015 ao não enfrentar o argumento de intempestividade e
insuficiência do depósito realizado para purgação da mora pelo
recorrido, capaz de infirmar, ao menos em tese a conclusão adotada
no voto vencedor, configurando negativa de prestação jurisdicional.
2. Recurso especial provido, para anular o acórdão que julgou os
embargos de declaração opostos pelo banco recorrente,
determinando-se o retorno dos autos à origem, a fim de que sejam
sanadas as omissões verificadas.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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