TJAM — 03453856320078040001

Classe: Incidente de Impedimento CívelOrgao: 5ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHOGrau: G1Data Ajuizamento: 2008-11-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d693031451696c6a4db70ab7163c5c5eb0fb49ef961c84ad401b24c1440f8d8d

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 4 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-04-12 a 2022-10-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-10-21
Baixa Definitiva (TPU 22)
2018-12-30
Por decisão judicial (TPU 898)
2013-08-14
Expedição de documento (TPU 60)
2011-04-12
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–4 de 4. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2011-04-12T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2013-08-14T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  3. 2018-12-30T17:54:00.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  4. 2022-10-21T13:18:23.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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