TRT3 — 00000258120105030057

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: 1ª Vara do Trabalho de DivinópolisGrau: G1Data Ajuizamento: 2010-01-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9dc8fdbf2d8a7b8774017eadc49e641daf4286cea443d716ac6e427f11e784ac

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 119 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-01-18 a 2019-12-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-12-17
Baixa Definitiva (TPU 22)
2019-12-17
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2019-12-17
Expedição de documento (TPU 60)
2019-12-17
Expedição de documento (TPU 60)
2019-12-06
Mero expediente (TPU 11010)
2019-11-13
Mero expediente (TPU 11010)
2019-11-13
Mero expediente (TPU 11010)
2018-09-06
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2018-08-31
Mero expediente (TPU 11010)
2018-05-22
Mero expediente (TPU 11010)
2018-05-21
Conclusão (TPU 51)
2018-05-11
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Multa do Artigo 467 da CLT | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública | Multa do Artigo 477 da CLT | FGTS

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 119. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-01-18T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2010-01-18T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2010-03-02T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2010-03-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2010-04-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2010-05-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2010-05-06T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2010-05-14T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  9. 2010-05-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2010-05-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2010-05-31T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2010-07-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2010-07-23T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2010-08-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2010-08-09T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  16. 2010-08-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2010-09-01T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2010-09-15T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  19. 2010-09-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2010-09-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2010-09-28T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  22. 2010-11-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2010-11-25T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  24. 2011-11-21T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2012-01-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2012-02-13T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2012-02-13T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2012-02-17T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  29. 2012-02-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2012-03-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2012-07-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2012-07-06T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  33. 2012-10-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2014-09-18T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2014-09-18T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2014-09-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2014-11-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2014-11-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2014-12-01T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2015-01-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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