Cálculo do aviso prévio de vendedor comissionado
Quem tem salário fixo sabe de antemão quanto vale o aviso prévio. Para quem vive de comissão, o valor depende de uma média — e é aí que aparecem as diferenças, porque a escolha do período de referência muda o resultado de forma significativa.
A base legal do cálculo
A CLT trata do aviso prévio no art. 487 e, no § 3º, determina que, em se tratando de salário pago na base de tarefa, o cálculo para os efeitos dos parágrafos anteriores tenha por base a média dos últimos doze meses de serviço.
A lógica se aplica à remuneração variável em geral: quando não há valor fixo mensal, apura-se a média para chegar ao valor do aviso. O objetivo é evitar que a escolha de um mês atípico — de pico ou de baixa — defina sozinha a indenização.
Qual média usar
O parâmetro legal aponta a média dos últimos doze meses de serviço. Quando o contrato durou menos, usa-se a média do período efetivamente trabalhado.
Dois cuidados importam. O primeiro é a atualização: comissões antigas devem ser consideradas com correção, sob pena de a média ser puxada para baixo pela desvalorização. O segundo é a integralidade: entram na média todas as parcelas de natureza salarial variável — comissões, percentagens, prêmios de natureza salarial e gratificações habituais.
A parte fixa e a proporcionalidade
Quem recebe salário misto — parte fixa e parte variável — soma as duas: o fixo do mês da rescisão mais a média da parte variável.
Sobre a duração, vale a Lei nº 12.506/2011, que assegura aviso prévio de trinta dias aos empregados com até um ano de serviço, acrescido de três dias por ano de serviço prestado ao mesmo empregador, até o máximo de sessenta dias adicionais, totalizando até noventa dias.
Onde conferir e o que costuma estar errado
Compare a memória de cálculo do termo de rescisão com seus holerites dos últimos doze meses. Erros frequentes: uso apenas do salário fixo, média calculada sobre período menor, exclusão de meses de maior venda e desconsideração de comissões pagas com atraso.
Lembre-se de que o aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos, o que repercute em férias, décimo terceiro e FGTS do período — de modo que um erro na base contamina várias parcelas ao mesmo tempo.
Como a conferência exige refazer a média mês a mês, enviar holerites e o termo de rescisão a um advogado particular por canal digital costuma esclarecer rapidamente se há diferença a cobrar.
Perguntas frequentes
Comissões de vendas ainda não liquidadas entram na média?
A média considera o que foi efetivamente devido no período. Comissões de negócios já concluídos, ainda que pagas depois, integram a base do respectivo mês.
O aviso prévio trabalhado do vendedor tem redução de jornada?
Sim. A redução de duas horas diárias, ou a opção pela falta de sete dias, aplica-se também ao comissionista, sem prejuízo da remuneração do período.
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