Cálculo do aviso prévio de vendedor comissionado

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 1 fonte oficial verificada

Quem tem salário fixo sabe de antemão quanto vale o aviso prévio. Para quem vive de comissão, o valor depende de uma média — e é aí que aparecem as diferenças, porque a escolha do período de referência muda o resultado de forma significativa.

A CLT trata do aviso prévio no art. 487 e, no § 3º, determina que, em se tratando de salário pago na base de tarefa, o cálculo para os efeitos dos parágrafos anteriores tenha por base a média dos últimos doze meses de serviço.

A lógica se aplica à remuneração variável em geral: quando não há valor fixo mensal, apura-se a média para chegar ao valor do aviso. O objetivo é evitar que a escolha de um mês atípico — de pico ou de baixa — defina sozinha a indenização.

Qual média usar

O parâmetro legal aponta a média dos últimos doze meses de serviço. Quando o contrato durou menos, usa-se a média do período efetivamente trabalhado.

Dois cuidados importam. O primeiro é a atualização: comissões antigas devem ser consideradas com correção, sob pena de a média ser puxada para baixo pela desvalorização. O segundo é a integralidade: entram na média todas as parcelas de natureza salarial variável — comissões, percentagens, prêmios de natureza salarial e gratificações habituais.

A parte fixa e a proporcionalidade

Quem recebe salário misto — parte fixa e parte variável — soma as duas: o fixo do mês da rescisão mais a média da parte variável.

Sobre a duração, vale a Lei nº 12.506/2011, que assegura aviso prévio de trinta dias aos empregados com até um ano de serviço, acrescido de três dias por ano de serviço prestado ao mesmo empregador, até o máximo de sessenta dias adicionais, totalizando até noventa dias.

Onde conferir e o que costuma estar errado

Compare a memória de cálculo do termo de rescisão com seus holerites dos últimos doze meses. Erros frequentes: uso apenas do salário fixo, média calculada sobre período menor, exclusão de meses de maior venda e desconsideração de comissões pagas com atraso.

Lembre-se de que o aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos, o que repercute em férias, décimo terceiro e FGTS do período — de modo que um erro na base contamina várias parcelas ao mesmo tempo.

Como a conferência exige refazer a média mês a mês, enviar holerites e o termo de rescisão a um advogado particular por canal digital costuma esclarecer rapidamente se há diferença a cobrar.

Perguntas frequentes

Comissões de vendas ainda não liquidadas entram na média?

A média considera o que foi efetivamente devido no período. Comissões de negócios já concluídos, ainda que pagas depois, integram a base do respectivo mês.

O aviso prévio trabalhado do vendedor tem redução de jornada?

Sim. A redução de duas horas diárias, ou a opção pela falta de sete dias, aplica-se também ao comissionista, sem prejuízo da remuneração do período.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.